TRT3 14/11/2018 -Pág. 1195 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
1195
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0011709-55.2016.5.03.0004
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
ASSOCIACAO EVANGELICA
BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Wellington Azevedo Araújo(OAB:
63891/MG)
RECORRENTE
MARCIA MARQUES PIMENTA
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO EVANGELICA
BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Wellington Azevedo Araújo(OAB:
63891/MG)
RECORRIDO
MARCIA MARQUES PIMENTA
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO A DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR - SÚMULA 366 DO COLENDO TST. No período
Intimado(s)/Citado(s):
anterior ao início da vigência da Lei da Reforma Trabalhista, a
- ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS
GERAIS
Súmula nº 366 do Colendo TST fixou o entendimento que os
minutos anteriores e posteriores a jornada de trabalho, utilizados
pelo empregado para troca de uniforme, lanche e higiene pessoal,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
no estabelecimento no qual presta serviços, depois do registro de
entrada e antes do registro de saída, é considerado tempo a
disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º CLT,
sendo devido o respectivo pagamento, como horas extraordinárias.
PROCESSO nº 0011709-55.2016.5.03.0004 (RO)
RECORRENTES: MÁRCIA MARQUES PIMENTA
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS
GERAIS
unanimidade, conheceu de ambos os Recursos Ordinários; no
mérito, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de nulidade e deu
provimento parcial ao apelo da Reclamada para: 1) excluir da
RECORRIDOS: OS MESMOS
condenação as diferenças do adicional de insalubridade e seus
reflexos; 2) determinar que no cálculo das horas extras (minutos
residuais), seja observada a regra do parágrafo 1º artigo 58 CLT; 3)
determinar que o Perito Oficial habilite seu crédito, nos termos da
RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO
Resolução nº 66/2010 da CSJT, vencida em parte a Exma
Desembargadora segunda votante quanto à preliminar de nulidade;
sem divergência, negou provimento ao apelo da Reclamante;
mantido o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível.
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