TRT3 14/12/2018 -Pág. 4450 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
4450
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelos reclamados; no mérito, sem divergência, deu-lhe
parcial provimento para afastar a redução da hora noturna na
apuração do adicional noturno, com base no princípio da adstrição;
mantido o valor da condenação, porque ainda compatível.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0011526-49.2017.5.03.0069
Relator
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
RECORRENTE
RIO DE PEDRAS HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO
DAVID GONCALVES DE ANDRADE
SILVA(OAB: 52334/MG)
RECORRENTE
SAMBA ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
RECORRIDO
MARIA EFIGENIA DE FATIMA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS PAULINO(OAB:
88053/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 17/12/2018 (disponibilizada
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EFIGENIA DE FATIMA
no primeiro dia útil anterior).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127861