TRT3 14/01/2019 -Pág. 2186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2641/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
2186
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ
DE FORA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA DE FATIMA XAVIER GONCALVES LEOPOLDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
CITE-SE a reclamada a pagar a dívida no valor de R$25.350,00,
Vistos os autos.
prazo de 48 horas, ou garantir o Juízo, pena de penhora.
Tomar ciência da transferência do numerário efetivada nos autos.
Após, em caso de não quitação, e tendo em vista que já acionado o
BACENJUD, tendo restado infrutífero, determino:
1) ativem-se o CNIB e o RENAJUD;
2) aguardem-se respostas CNIB por trinta dias;
3) sendo positiva a resposta CNIB, intime-se o exequente para
fornecer a(s) certidão(ões) imobiliária(s) em vinte dias, visando à
penhora;
JUIZ DE FORA, 30 de Novembro de 2018.
4) sendo negativa ou já apresentada a certidão do imóvel, expeçase mandado de penhora e avaliação em relação a eventuais bens
bloqueados via RENAJUD e/ou de tantos outros quantos bastem ao
TARCISIO CORREA DE BRITO
pagamento da dívida;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
5) estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido e sendo
positivo o resultado RENAJUD e/ou CNIB, os autos deverão vir
Despacho
Processo Nº RTSum-0010248-48.2018.5.03.0143
AUTOR
REGINA DE FATIMA XAVIER
GONCALVES LEOPOLDO
ADVOGADO
ANDERSON AZALIN FERREIRA(OAB:
113716/MG)
RÉU
DROGARIA E PERFUMARIA SAO
SEBASTIAO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO GUDZIKI HABEL(OAB:
76493/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128887
conclusos para deliberações relacionadas à definição do endereço
para diligência.