TRT3 08/02/2019 -Pág. 4049 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4049
julgamento do recurso, que se encontrava sobrestado pela decisão
de id. 8871c83.
P.I.
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011251-56.2017.5.03.0019 - RO
Gab. Des. Maria Laura Franco Lima de Faria
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE: AMANDA GRAZIELLY ALVES CAETANO
BELO HORIZONTE, 7 de Fevereiro de 2019
RECORRIDO: ACAO CONTACT CENTER LTDA, BANCO
LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Maria Laura Franco Lima de Faria
Desembargador(a) do Trabalho
Vistos, etc.
Considerando os termos da liminar proferida pelo Exmo. Ministro do
Excelso Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, nos autos da
Reclamação 32.840/MG, decisão publicada no DJE de 01/02/2019,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.02.19
bem como que até a presente data não foi publicado o acórdão do
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 324 e do Recurso Extraordinário (RE) nº
958.252 pelo STF, ocorrido em 30/08/2018, determino o
prosseguimento do presente feito, devendo a Secretaria da Décima
Turma devolver os autos a este Gabinete para elaboração de voto e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131