TRT3 18/02/2019 -Pág. 2364 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
2364
e ao tempo à disposição, bem como seus reflexos; para determinar
seja considerada a TRD como índice de correção monetária até
Analista Judiciário
24/03/2015 e o IPCA-E a contar de 25/03/2015; excluiu a multa de
1% sobre o valor atribuído à causa por Embargos Protelatórios
arbitrada na origem; e para esclarecer que, no tocante ao
recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser observado o
entendimento contido na Súmula 368 do TST, inclusive, no que se
refere ao limite máximo do salário de contribuição, quanto aos
recolhimentos fiscais, devem ser observadas as disposições
contidas na IN 1500/2014 da RFB, que revogou a IN 1127/2011,
com as especificidades previstas na Súmula 368 do TST, acrescida
da aglutinação da OJ 363 da SDI-1 do TST, agora cancelada.
Reduziu o valor da condenação de R$100.000,00 para 50.000,00,
com custas pela Demandada, no importe de R$1.000,00.
Acórdão
Belo Horizonte,14 de fevereiro de 2019.
Processo Nº RO-0011837-22.2016.5.03.0054
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
CSN MINERACAO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRIDO
LUDMILA LADEIRA ALVES DE BRITO
ADVOGADO
ARISTIDES GHERARD DE
ALENCAR(OAB: 40773/MG)
ADVOGADO
CAROLINA PAULA OLIVEIRA
PEIXOTO(OAB: 158747/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDMILA LADEIRA ALVES DE BRITO
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011837-22.2016.5.03.0054-RO
VOTOS
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, 19.02.2019,
RECORRENTE: CSN MINERAÇÃO S.A.
(divulgada no dia 18.02.2019).
RECORRIDO: LUDMILA LADEIRA ALVES DE BRITO
Dou fé,
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2019
RELATOR: FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130525