TRT3 15/03/2019 -Pág. 7378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fundamentação
7378
Assinatura
DESPACHO
ITABIRA, 14 de Março de 2019.
Vistos, etc.
ADRIANO ANTONIO BORGES
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, compareça à
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Secretaria da Vara para receber seu PPP.
Processo Nº RTOrd-0010421-85.2018.5.03.0171
AUTOR
ANDRE DE ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO
WESLEY FERNANDES
MORAES(OAB: 140396/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
RIO ABAIXO
ADVOGADO
KLINGER MOREIRA VALLE(OAB:
123763/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ANDRADE FERREIRA
- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO
Assinatura
ITABIRA, 14 de Março de 2019.
ADRIANO ANTONIO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010317-93.2018.5.03.0171
AUTOR
SAMARA ROCHA MADEIRA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOARES DA
SILVA(OAB: 159612/MG)
ADVOGADO
SAMUEL RAIMUNDO
RODRIGUES(OAB: 147539/MG)
RÉU
DIEGO APARECIDO DA SILVA
10773412611
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
SENTENÇA
1 - RELATÓRIO
ANDRÉ DE ANDRADE FERREIRA, devidamente qualificado,
- SAMARA ROCHA MADEIRA
ajuizou Reclamação Trabalhista em face do MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO, alegando, em síntese,
diversas irregularidades contratuais e legais e formulou pedidos
PODER JUDICIÁRIO
elencados às fls. 11/12.O reclamante requereu os benefícios da
JUSTIÇA DO TRABALHO
justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$9.415,92. Foram
Fundamentação
anexados documentos, declaração de hipossuficiência econômica e
edl
procuração.
DESPACHO
Devidamente notificado, o reclamado apresentou defesa escrita, fls.
43/53, arguindo preliminar de incompetência em razão da matéria,
Vistos os autos.
contestando os pedidos e pugnando pela improcedência destes e
Incluam-se os autos em pauta para tentativa de conciliação no dia
também apresentou requerimentos. Com a defesa, vieram
28/03/2019 às 8h45, intimando-se as partes e os seus
documentos e procuração.
procuradores ao comparecimento.
O reclamante manifestou desistência da ação, conforme petição de
ID. 8fd7996 - Pág. 1, em relação a qual o reclamado discordou,
restando mantida a audiência inicial designada e dispensado o
comparecimento deste.
Em audiência, ausentes as partes e sem outras provas a serem
produzidas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas. Conciliação final prejudicada.
Conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131607