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TRT3 - 2692/2019 - Página 927

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TRT3 28/03/2019 -Pág. 927 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019

ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
STEPHANIE CAROLINA SOARES
DOS SANTOS
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
AUTO SERVICE MARTINS LTDA - ME
SEBASTIAO ANANIAS DE
AZEVEDO(OAB: 80991-B/MG)
ADRIANO GONCALVES ARISIO
MACIEL(OAB: 79417/MG)
WANDERSON AMARO GOMES
ELIANE ANTUNES QUEIROZ(OAB:
63481/MG)
AGENOR LOPES DA CRUZ(OAB:
23654/MG)
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ALEXSANDER SOARES DO AMARAL

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA:AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS PELO
PAGAMENTO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. Nos termos do artigo
855-A da CLT, aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa previsto nos
artigos 133 a 137 do CPC. Fracassadas as medidas executivas

927

Belo Horizonte, 28 de março de 2019.

EDWAR NOGUEIRA SOARES

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº AP-0011443-53.2015.5.03.0182
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
CAIO ALEXSANDER SOARES DO
AMARAL
ADVOGADO
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
AGRAVANTE
STEPHANIE CAROLINA SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
RECORRIDO
AUTO SERVICE MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO
SEBASTIAO ANANIAS DE
AZEVEDO(OAB: 80991-B/MG)
ADVOGADO
ADRIANO GONCALVES ARISIO
MACIEL(OAB: 79417/MG)
AGRAVADO
WANDERSON AMARO GOMES
ADVOGADO
ELIANE ANTUNES QUEIROZ(OAB:
63481/MG)
ADVOGADO
AGENOR LOPES DA CRUZ(OAB:
23654/MG)
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE CAROLINA SOARES DOS SANTOS

contra a empresa executada e observado o regramento legal para
instauração e desenvolvimento do incidente de desconsideração da

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

personalidade jurídica da empresa devedora (artigos 133 a 137 do
CPC), mantém-se a sentença que atribuiu aos sócios a

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

responsabilidade pelo pagamento débito exequendo.

EMENTA:AGRAVO
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Custas pelos executados, no importe de R$44,26, (art. 790-A, inciso
IV, da CLT).

DE

PETIÇÃO.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS PELO
PAGAMENTO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. Nos termos do artigo
855-A da CLT, aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa previsto nos
artigos 133 a 137 do CPC. Fracassadas as medidas executivas
contra a empresa executada e observado o regramento legal para

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.03.2019
(divulgada no dia 28.03.2019).

instauração e desenvolvimento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora (artigos 133 a 137 do
CPC), mantém-se a sentença que atribuiu aos sócios a
responsabilidade pelo pagamento débito exequendo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132189

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