TRT3 28/03/2019 -Pág. 927 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
STEPHANIE CAROLINA SOARES
DOS SANTOS
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
AUTO SERVICE MARTINS LTDA - ME
SEBASTIAO ANANIAS DE
AZEVEDO(OAB: 80991-B/MG)
ADRIANO GONCALVES ARISIO
MACIEL(OAB: 79417/MG)
WANDERSON AMARO GOMES
ELIANE ANTUNES QUEIROZ(OAB:
63481/MG)
AGENOR LOPES DA CRUZ(OAB:
23654/MG)
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ALEXSANDER SOARES DO AMARAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS PELO
PAGAMENTO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. Nos termos do artigo
855-A da CLT, aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa previsto nos
artigos 133 a 137 do CPC. Fracassadas as medidas executivas
927
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0011443-53.2015.5.03.0182
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
CAIO ALEXSANDER SOARES DO
AMARAL
ADVOGADO
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
AGRAVANTE
STEPHANIE CAROLINA SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO
OTAVIO GONCALVES FREITAS(OAB:
70169/MG)
RECORRIDO
AUTO SERVICE MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO
SEBASTIAO ANANIAS DE
AZEVEDO(OAB: 80991-B/MG)
ADVOGADO
ADRIANO GONCALVES ARISIO
MACIEL(OAB: 79417/MG)
AGRAVADO
WANDERSON AMARO GOMES
ADVOGADO
ELIANE ANTUNES QUEIROZ(OAB:
63481/MG)
ADVOGADO
AGENOR LOPES DA CRUZ(OAB:
23654/MG)
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE CAROLINA SOARES DOS SANTOS
contra a empresa executada e observado o regramento legal para
instauração e desenvolvimento do incidente de desconsideração da
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
personalidade jurídica da empresa devedora (artigos 133 a 137 do
CPC), mantém-se a sentença que atribuiu aos sócios a
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
responsabilidade pelo pagamento débito exequendo.
EMENTA:AGRAVO
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Custas pelos executados, no importe de R$44,26, (art. 790-A, inciso
IV, da CLT).
DE
PETIÇÃO.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EMPRESA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS PELO
PAGAMENTO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. Nos termos do artigo
855-A da CLT, aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa previsto nos
artigos 133 a 137 do CPC. Fracassadas as medidas executivas
contra a empresa executada e observado o regramento legal para
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29.03.2019
(divulgada no dia 28.03.2019).
instauração e desenvolvimento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora (artigos 133 a 137 do
CPC), mantém-se a sentença que atribuiu aos sócios a
responsabilidade pelo pagamento débito exequendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132189