TRT3 12/04/2019 -Pág. 5638 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5638
8cb68a3.
É o breve relatório.
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
II - FUNDAMENTAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Conheço os embargos interpostos pela parte, pois aviados a tempo
e modo oportunos.
No que se refere à atualização dos valores atribuídos à
condenação, sano apontada para, por ora, indeferir o requerimento
formulado em defesa, uma vez que os apontamentos feitos pela
reclamada deverão ser analisados em sede de execução, até
porque o estado em que se encontra a reclamada poderá ser
Processo Nº 0001109-91.2014.5.03.0182
RECLAMANTE
Elaine Dias Auarek Ferreira
Advogado
Andre Luis de Almeida Oliveira(OAB:
109737MG)
RECLAMADO
Aec Centro de Contatos S/A
Advogado
Joao Luiz Juntolli(OAB: 069339MG)
RECLAMADO
Tim Celular S.A.
Advogado
Eduardo Macedo Leitao(OAB:
143743MG)
modificado até a individualização e a quantificação do crédito.
No que diz respeito á prescrição, sano o erro material apontado pela
Vistos. Retifica-se a ata de audiência (fl. 357/verso) para fazer
parte, para que conste a seguinte redação no tópico 3 dos
constar: a baixa na CTPS com data de 26/06/14. Dê-se ciência às
fundamentos da sentença embargada:
partes. Intime-se o autor para, em 05 dias, retirar a guia depósito
"Uma vez que todas as parcelas postuladas são posteriores a
judicial acostada na contracapa dos autos.
04/02/2014, ainda que a data de admissão do reclamante seja
01/08/2005, e que a presente ação foi ajuizada em 04/02/2019,
menos de 02 anos, após a dispensa do autor, em 14/07/2017, não
há prescrição a ser pronunciada."
Embora constatado o erro material apontado pela parte, sua
correção não provoca qualquer efeito modificativo na sentença
embargada.
Finalmente, no que se refere à dedução postulada, não houve
omissão, obscuridade ou contradição. A embargante de fato
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010322-53.2016.5.03.0182
AUTOR
CARLOS ANTONIO DIAS
ADVOGADO
STELLA MARIS DA ROCHA(OAB:
58976/MG)
RÉU
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
ADVOGADO
JORGE LUIZ PIMENTA DE
SOUZA(OAB: 94881/MG)
discorda do que foi decidido e deve manejar o recurso adequado
para manifestar seu inconformismo,que não encontra guarida na
estreita via dos embargos de declaração.
III - CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DIAS
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
Pelo exposto, nos termos da fundamentação retro, parte integrante
do presente dispositivo, julgo procedentes, em parte, os embargos
aviados por UTC PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUDICIAL no ID. 8cb68a3 para:
JUSTIÇA DO TRABALHO
a) sanar omissão e indeferir o requerimento da embargante de que
o valor atribuído à eventual condenação seja atualizado somente
Fundamentação
até o deferimento da recuperação judicial;
b) o erro material apontado pela parte, para que conste a seguinte
redação no tópico 3 dos fundamentos da sentença embargada:
Vistos...
"Uma vez que todas as parcelas postuladas são posteriores a
Diante da divergência entre os cálculos apresentados, determino a
04/02/2014, ainda que a data de admissão do reclamante seja
realização de perícia contábil.
01/08/2005, e que a presente ação foi ajuizada em 04/02/2019,
Para o encargo, nomeio a Dra. Cristina Maria Furtado que terá o
menos de 02 anos, após a dispensa do autor, em 14/07/2017, não
prazo de 20 dias para apresentar o laudo pericial. Habite-se e intime
há prescrição a ser pronunciada."
-se.
A presente decisão passa a integrar a decisão embargada.
Dê-se ciência às partes. I.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Assinatura
BELO HORIZONTE, 12 de Abril de 2019.
BELO HORIZONTE, 11 de Abril de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132947