TRT3 09/05/2019 -Pág. 684 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TESTEMUNHA
créditos eventualmente recebidos nessa ou em outra ação se restar
cabalmente comprovado que o valor eventualmente recebido seria
TESTEMUNHA
suficiente para retirar da obreira a condição de miserabilidade
Intimado(s)/Citado(s):
jurídica. Quanto às outras questões abordadas, unanimemente,
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ICARO MONTEIRO REZENDE
PEREIRA
TIAGO SILVA MAIA
- PAULO EDUARDO BRAGA DA SILVA
negou provimento a ambos os recursos, adotando as razões de
decidir da r. sentença recorrida (ID. b24212e) confirmando-a, por
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, §
1º, inciso IV, da CLT.
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010822-33.2015.5.03.0028
RECORRENTE: PAULO EDUARDO BRAGA DA SILVA, COMAU
DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
RECORRIDO: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
no DEJT, dia 10.05.2019 (divulgada no dia 09.05.2019 ).
LTDA, PAULO EDUARDO BRAGA DA SILVA
Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Alzira Christina Barbosa Baracho - Técnico Judiciário
EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS. CONFIGURAÇÃO. O tempo
utilizado nos atos de preparação para o trabalho caracteriza-se
Acórdão
Processo Nº RO-0010822-33.2015.5.03.0028
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
RECORRENTE
PAULO EDUARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
CARINE JULIANA BORBA(OAB:
137311/MG)
ADVOGADO
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
RECORRIDO
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
RECORRIDO
PAULO EDUARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
ADVOGADO
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
CARINE JULIANA BORBA(OAB:
137311/MG)
TESTEMUNHA
GERALDO MAGELA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133986
como de efetivo serviço, nos termos do art. 4º/CLT, considerado
tempo à disposição da reclamada. Deve ser pago como hora extra,
pois o empregado encontra-se nas instalações da empresa,
sujeitando-se ao poder diretivo do empregador, em conformidade
com a Súmula 366/TST. No mesmo sentido, a Tese Jurídica
Prevalecente n. 15 deste Eg. Regional.