TRT3 09/03/2020 -Pág. 1221 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCMX EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
1221
MAYCON WILLIAM
RESENDE ROTHEIA
MARCELO DA COSTA E
SILVA
RECORRIDO
ELEN CRISTINA
GOMES E GOMES
RECORRIDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: 0010335-40.2016.5.03.0186
EMENTA: GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO
MARCELO FONSECA E
SILVA
EDUARDO LUIZ
ARAUJO BRAZ
MARIANA VENTURA
RIBEIRO SILVA
TESTEMUNHA
ADVOGADO(OAB: 118227/MG)
ADVOGADO(OAB: 118446/MG)
BANCO BMG SA
ADVOGADO(OAB: 91053/MG)
ENTERCRED SOLUCOES
INTEGRADAS LTDA. - ME
ADVOGADO(OAB: 104785/MG)
ADVOGADO(OAB: 130528/MG)
ADVOGADO(OAB: 134728/MG)
ALAN DA SILVA INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTERCRED SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. - ME
GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA.Nos termos do item I da Súmula 244 do TST, "o
desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta
o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade".
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para: a) estabelecer que o contrato de trabalho da reclamante teve
o seu termo final em 13.05.2016, de forma que os salários
referentes ao período estabilitário devem ser apurados somente até
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
a referida data, a qual deverá ser lançada na CTPS da autora; b)
Processo: 0010345-80.2018.5.03.0003
excluir o pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS,
EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGOS 790-
indenização substitutiva do auxílio-alimentação e multa normativa
B E 791-A, AMBOS DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. O art. 5º,
referente ao auxílio-alimentação; c) reduzir o 13º salário
LXXIV, da Constituição da República, ao tratar da assistência
proporcional de 2016 a 4/12 e as férias proporcionais do período
judiciária gratuita, não prevê sua aplicação irrestrita, para todo e
aquisitivo 2015/2016 para 5/12; e, d) afastar a obrigação de entrega
qualquer fim, motivo pelo qual, sob esse aspecto, não se cogita a
das guias CD/SD para fins de habilitação no programa do seguro
inconstitucionalidade das normas previstas nos artigos 790-B e 791-
desemprego; reduziu o valor arbitrado à condenação para
A, que também não obstam o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da
R$16.000,00(dezesseis mil reais), com custas de
CR), mas apenas desestimulam o exercício abusivo desse direito.
R$320,00(trezentos e vinte reais), pela reclamada, a qual fica
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
autorizada a requerer a devolução da importância recolhida a maior
ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
a esse título.
Certifico que esta matéria será publicada em 10.03.2020 (com
Certifico que esta matéria será publicada em 10.03.2020 (com
divulgação no DEJT do dia útil anterior, 09.03.2020).
divulgação no DEJT do dia útil anterior, 09.03.2020).
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
ROGÉRIO MARINHO REIS
Analista Judiciário
ROGÉRIO MARINHO REIS
Analista Judiciário
BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de março de 2020.
ROGERIO MARINHO REIS
ROGERIO MARINHO REIS
Processo Nº ROT-0010345-80.2018.5.03.0003
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
EDUARDA SOUZA THEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148190
Processo Nº ROT-0010345-80.2018.5.03.0003
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
EDUARDA SOUZA THEIXEIRA
MAYCON WILLIAM
ADVOGADO(OAB: 118227/MG)
RESENDE ROTHEIA