TRT3 11/03/2020 -Pág. 806 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
806
COISA JULGADA – IMUTABILIDADE – É verdade que o princípio
da fidelidade ao título executivo impõe a fiel observância ao
comando exequendo, o que impede a modificação ou inovação da
decisão liquidanda (§ 1.º do art. 879 da CLT), entretanto, isso não
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2020.
impede o debate sobre a correta interpretação dela.
Acórdão
LUCIENE DUARTE SOUZA
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Regional Florença Dumont Oliveira,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo.Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do
Processo Nº AP-0001817-82.2014.5.03.0137
Relator
Márcio José Zebende
AGRAVANTE
VIACAO ANCHIETA LTDA
MARCOS PAULO
ADVOGADO(OAB: 75128/MG)
RESENDE NEVES
AGRAVADO
PAULO MORAIS DA SILVA
SAULO MOREIRA
ADVOGADO(OAB: 106437/MG)
GROSSI
PERITO
JAIR AUGUSTO COSTA CARVALHO
PERITO
MANOEL MESSIAS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MORAIS DA SILVA
agravo de petição da executada. No mérito, sem divergência, deulhe provimento, em parte, para reduzir o valor arbitrado à perícia
contábil para R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); determinar
PODER JUDICIÁRIO
que o cálculo das horas extras deve ser realizado com a inclusão de
JUSTIÇA DO TRABALHO
20 minutos à jornada diária (minutos residuais), sendo consideradas
horas extras aquelas que excederem ao limite semanal de 40 horas;
acolher o cálculo da restituição pela aquisição de uniformes
EMENTA
adotando-se a proporcionalidade em relação ao número de meses
trabalhados, fixando-se seu valor em R$500,00 em julho de 2010,
mais R$500,00 em julho de 2011 e R$166,67 em julho de 2012,
COISA JULGADA – IMUTABILIDADE – É verdade que o princípio
totalizando em R$1.166,67.
da fidelidade ao título executivo impõe a fiel observância ao
Belo Horizonte, 5 de março de 2020.
comando exequendo, o que impede a modificação ou inovação da
decisão liquidanda (§ 1.º do art. 879 da CLT), entretanto, isso não
impede o debate sobre a correta interpretação dela.
Acórdão
MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
Relator
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 12.3.2020
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
(divulgada no dia 11.3.2020).
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
Dou fé.
presente a Exma. Procuradora Regional Florença Dumont Oliveira,
Belo Horizonte, 11 de março de 2020
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo.Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
LUCIENE DUARTE SOUZA
JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do
Técnico Judiciário
agravo de petição da executada. No mérito, sem divergência, deulhe provimento, em parte, para reduzir o valor arbitrado à perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148330