TRT3 16/04/2020 -Pág. 288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRENTE
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
ADVOGADO
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
ADVOGADO
econômica, política, social ou jurídica.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
RECORRENTE
ADVOGADO
ACORDO TÁCITO / EXPRESSO.
ADVOGADO
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE
RECORRIDO
ADVOGADO
HORAS EXTRAS.
Consta do acórdão:
ADVOGADO
Os contracheques de ids. 42dc0dd e ss. indicam tanto o pagamento
de horas extras quanto sua realização habitual. E, no demonstrativo
RECORRIDO
ADVOGADO
de id. 294d9fa, o autor apontou a contento a existência de horas
extras não pagas. Nesse contexto de sobrelabor habitual, não se
RECORRIDO
mantém o acordo de compensação de jornada, nos termos do item
ADVOGADO
IV da Súmula 85 do c. TST: "a prestação de horas extras habituais
ADVOGADO
descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta
RECORRIDO
hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal
deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas
destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o
adicional por trabalho extraordinário".
O recorrente demonstra divergência apta a ensejar o seguimento do
288
CONTROL NET SERVICOS E
MANUTENCAO LTDA - ME
FERNANDA DE ANDRADE
TRIGUEIRO(OAB: 151015/MG)
MOISES ARCANJO DE ASSIS(OAB:
89050/MG)
ADAO DENILSON DIAS DA SILVA
IZIEL GOMES DO AMARAL(OAB:
151661/MG)
MARIA NAZARE DA SILVA(OAB:
148461/MG)
ADAO DENILSON DIAS DA SILVA
IZIEL GOMES DO AMARAL(OAB:
151661/MG)
MARIA NAZARE DA SILVA(OAB:
148461/MG)
CLARO S.A.
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
CONTROL NET SERVICOS E
MANUTENCAO LTDA - ME
FERNANDA DE ANDRADE
TRIGUEIRO(OAB: 151015/MG)
MOISES ARCANJO DE ASSIS(OAB:
89050/MG)
FROP TELEINFORMATICA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO DENILSON DIAS DA SILVA
- CLARO S.A.
- CONTROL NET SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
recurso, com a indicação do aresto colacionado (ID. 67fadeb - Pág.
8), proveniente do TRT da 1ª Região, no seguinte sentido: (...)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE - Verificada a
PODER JUDICIÁRIO
prestação habitual de horas extraordinárias pela jornada arbitrada
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela sentença, resta descaracterizado qualquer acordo de
compensação firmado. Ademais, dilatada a jornada semanal
Fundamentação
contratual de 44 horas, as horas extraordinárias deverão ser pagas
em sua integralidade, além do adicional devido, sendo inaplicável a
Súmula 85, IV, do C. TST. (...)
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010574-22.2018.5.03.0106/">0010574-22.2018.5.03.0106/RR
3a Turma
CONCLUSÃO
RECEBO parcialmente o recurso.
Vista às partes no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
RECORRENTE: ADÃO DENILSON DIAS DA SILVA
RECORRIDAS: CONTROL NET SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
LTDA - ME, CLARO S.A. , FROP TELEINFORMÁTICA LTDA - ME
Publique-se e intimem-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/11/2019 ;
Assinatura
BELO HORIZONTE, 24 de Março de 2020.
recurso de revista interposto em 12/11/2019 ), dispensado o preparo
(Id 33bc386 ), sendo regular a representação processual.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010574-22.2018.5.03.0106
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de
prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) , o recurso de revista
não pode ser admitido.
Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149833