TRT3 20/04/2020 -Pág. 3434 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
3434
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- K.J.I.D.C.L.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a76f50.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
Processo Nº ATOrd-0000713-93.2012.5.03.0050
AUTOR
ROBERTA LORENA VIDAL DE
OLIVEIRA GARBIS
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
CLAUDIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
NATALIA PEDROSA MIRANDA
MENDES
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
SUELI APARECIDA XAVIER
FERREIRA
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
CRISTIANA DE FATIMA DELFINO
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
SAYONARA OLIVEIRA COSTA E
CASTRO
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
LUCIMAR PINTO FIUZA FERREIRA
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
TANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
AUTOR
ERICA MAGALHAES SOARES SILVA
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
ADVOGADO
LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ(OAB:
64572/MG)
PROCESSO 0000713-93.2012.5.03.0050
RELATÓRIO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA opôs Embargos à Execução
(impugnação ao cumprimento de sentença quanto à obrigação de
fazer - Id 1622f01), alegando, em síntese, que o título judicial é
inexigível quanto à obrigação de pagar biênios e quinquênios às
exequentes, bem como de incluir os valores vincendos em suas
folhas de pagamento.
As exequentes, devidamente intimadas, manifestaram-se pela
improcedência dos pedidos (Id 51c6647).
Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Conheço dos Embargos à Execução, por atendidos os pressupostos
de sua admissibilidade.
O Município/embargante argui a inexigibilidade do título judicial, nos
Intimado(s)/Citado(s):
termos do artigo 525 do CPC, no que concerne à execução das
- CLAUDIA FERNANDES DA SILVA
- CRISTIANA DE FATIMA DELFINO
- ERICA MAGALHAES SOARES SILVA
- LUCIMAR PINTO FIUZA FERREIRA
- NATALIA PEDROSA MIRANDA MENDES
- ROBERTA LORENA VIDAL DE OLIVEIRA GARBIS
- SAYONARA OLIVEIRA COSTA E CASTRO
- SUELI APARECIDA XAVIER FERREIRA
- TANIA MARIA DOS SANTOS
parcelas de biênios e quinquênios e ainclusão de seus valores
vincendos em folha de pagamento, ao fundamento de que, após a
decisão que condenou o Município ao pagamento dos benefícios
previstos nos incisos III e IV do art. 164 da Lei Orgânica Municipal, o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
declarou referidos dispositivos inconstitucionais em controle
concentrado de constitucionalidade. Assevera que a declaração de
inconstitucionalidade foi referendada pelo Supremo Tribunal
Federal, que deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário para
PODER JUDICIÁRIO
afastar o direito de quem eventualmente tenha recebido os
JUSTIÇA DO TRABALHO
benefícios administrativamente, restringindo a modulação
unicamente às situações de quem tem, a seu favor, sentença
transitada em julgado até a data da publicação do acórdão que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
concedeu a Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
No aspecto, impõe-se analisar as decisões proferidas. Vejamos:
Primeiramente, tem-se queo Órgão Especial do TJMG, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149950