TRT3 28/05/2020 -Pág. 18406 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
INTIMAÇÃO
18406
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) MM.
Juiz(a) do Trabalho.
Em 25/05/2020,
Thiago Ferreira Coelho
Assistente do Secretário - Vara do Trabalho de Araçuaí
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000864-43.2013.5.03.0141
AUTOR
JOAO BATISTA SOARES MACEDO
ADVOGADO
FLORIVALDO APARECIDO DE
SOUSA GUIDO(OAB: 100287/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CHAPADA DO
NORTE
ADVOGADO
Anizio de Sousa Ferreira(OAB:
70914/MG)
ADVOGADO
ARISTIDES CAMARGOS SENA(OAB:
22833/MG)
RÉU
MARCIA APARECIDA ALVES SILVA
RÉU
MARCIANA CRISTINE SOARES
SILVA
RÉU
MINAS NOVAS CONSTRUTORA E
LOCADORA LTDA
DECISÃO PJe - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- MUNICIPIO DE CHAPADA DO NORTE
Homologo o acordo entabulado pelo reclamante e pelo Município de
Chapada do Norte, conforme petição de ID 49d03b8, para que
surtam seus efeitos legais e jurídicos, vez que observado, pelas
PODER JUDICIÁRIO
partes, o valor limite para pagamento do débito por requisição de
JUSTIÇA DO TRABALHO
pequeno valor, conforme art. 205, §2º, do Provimento Geral
Consolidado do Eg. TRT da 3a Região.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As contribuições
previdenciárias deverão ser quitadas pela reclamada, no prazo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do
acordo, no valor total de R$ 6.234,19, observada a mesma
PODER JUDICIÁRIO
proporcionalidade entre o crédito obreiro apurado nos cálculos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação homologados (ID 6107e77) e o valor do presente acordo
(OJ 376 SDI TST), sob pena de execução.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria
839/2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda.
CLÁUSULA PENAL: Em caso de mora ou descumprimento do
presente acordo, a execução retornará a seu valor original,
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) MM.
Juiz(a) do Trabalho.
Em 25/05/2020,
Thiago Ferreira Coelho
Assistente do Secretário - Vara do Trabalho de Araçuaí
conforme cálculo já homologado por este Juízo (ID 6107e77),
com a dedução de eventuais pagamentos e aplicação de multa
DECISÃO PJe - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
de 10% sobre o crédito obreiro remanescente, em favor do
reclamante.
O silêncio do credor, em até 10 dias após o vencimento da parcela
acordada implicará presunção de integral cumprimento da
obrigação.
CUSTAS: Custas processuais pela reclamada, ISENTA, na forma
do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumprido o acordo e as determinações supra, conclusos para
extinção da execução.
ARACUAI/MG, 25 de maio de 2020.
Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado pelo reclamante e pelo Município de
Chapada do Norte, conforme petição de ID 49d03b8, para que
surtam seus efeitos legais e jurídicos, vez que observado, pelas
partes, o valor limite para pagamento do débito por requisição de
pequeno valor, conforme art. 205, §2º, do Provimento Geral
Consolidado do Eg. TRT da 3a Região.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As contribuições
previdenciárias deverão ser quitadas pela reclamada, no prazo
de até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do
acordo, no valor total de R$ 6.234,19, observada a mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151494