Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT3 - 3017/2020 - Página 678

  • Início
« 678 »
TRT3 16/07/2020 -Pág. 678 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020

ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
SNV - SERVICOS E NEGOCIOS DE
VAREJO LTDA
FERNANDA CRISTINA GUIMARAES
VIEIRA(OAB: 162753/MG)
IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 59382/MG)
SERGIO BATISTA OLIVEIRA
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
BANCO SEMEAR S.A.
CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 110394/MG)
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
SNV - SERVICOS E NEGOCIOS DE
VAREJO LTDA
IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 59382/MG)
FERNANDA CRISTINA GUIMARAES
VIEIRA(OAB: 162753/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):
- SNV - SERVICOS E NEGOCIOS DE VAREJO LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO
GERADOR. Às parcelas remuneratórias contempladas na
condenação judicial que se referem ao período posterior ao advento
da Medida Provisória n.º 449/2008 (convertida na Lei n.º
11.941/2009), impõe-se a observância do regime de competência
para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo a
efetiva prestação de serviços o fato gerador das contribuições
previdenciárias. Nesse sentido, os entendimentos consolidados na
Súmula 45 deste Regional e no item V da Súmula 368 do Colendo
TST.

678

de emprego diretamente com o 2º executado, nos termos do art.
924, III, CPC, ficando ressalvada a exigibilidade do título judicial
somente com relação ao salário substituição, que não detém
correlação com a terceirização de serviços.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT, dia
17/07/2020 (divulgada no dia útil anterior).
Dou fé.

BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2020.

RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS

Processo Nº AP-0010871-94.2015.5.03.0183
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 110394/MG)
AGRAVANTE
SERGIO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
AGRAVANTE
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 110394/MG)
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
RECORRIDO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 110394/MG)
AGRAVADO
SNV - SERVICOS E NEGOCIOS DE
VAREJO LTDA
ADVOGADO
FERNANDA CRISTINA GUIMARAES
VIEIRA(OAB: 162753/MG)
ADVOGADO
IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 59382/MG)
AGRAVADO
SERGIO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
AGRAVADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 110394/MG)
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

- BANCO SEMEAR S.A.

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em09, 10 e 13 de julho de 2020, à
unanimidade,em conhecer os agravos de petição interpostos pelo
exequente e pelo 2º executado; no mérito, sem divergência, em

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

negar provimento ao agravo do exequente e em dar provimento
parcial ao agravo do 2º executado para declarar a inexigibilidade do
título executivo e extinguir a execução quanto aos pedidos

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

referentes à ilicitude da terceirização e reconhecimento do vínculo

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153710

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo