TRT3 17/07/2020 -Pág. 5636 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CONCLUSÃO
5636
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Isto posto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos porPREVIDENCIA USIMINAS e USINAS SIDERURGICAS
PODER JUDICIÁRIO
DE MINAS GERAIS SA - USIMINAS em face da sentença de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Id:c1934fb proferida nos autos da ação trabalhista proposta por
SALATIEL BARBOSA DE ALMEIDA, EVANIZIO LOPES SOLERA,
4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO - MG
ELI FERREIRA BATISTA e ALOIZIO EUSTAQUIO ROSA para, no
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0001401-
mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da
45.2011.5.03.0097
fundamentação acima que é parte integrante deste dispositivo.
Aos 16 dias do mês de julho do ano 2020, reuniu-se, em sua sede,
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
a 4ª MM. Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, presente o
Nada mais.
MM. Juiz do Trabalho, CLÁUDIO ANTÔNIO FREITAS DELLI
CORONEL FABRICIANO/MG, 16 de julho de 2020.
ZOTTI, para julgamento dos embargos de declaração opostos em
face da sentença de Id: c1934fb, proferida nos autos da ação
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
trabalhista ajuizada porSALATIEL BARBOSA DE ALMEIDA,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
EVANIZIO LOPES SOLERA, ELI FERREIRA BATISTA e ALOIZIO
EUSTAQUIO ROSA em face de PREVIDENCIA USIMINAS e
Processo Nº ATOrd-0001401-45.2011.5.03.0097
AUTOR
SALATIEL BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DEBORA LOPES MIRANDA(OAB:
127767/MG)
ADVOGADO
WANDERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 126082/MG)
AUTOR
ALOIZIO EUSTAQUIO ROSA
ADVOGADO
DEBORA LOPES MIRANDA(OAB:
127767/MG)
ADVOGADO
WANDERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 126082/MG)
AUTOR
EVANIZIO LOPES SOLERA
ADVOGADO
DEBORA LOPES MIRANDA(OAB:
127767/MG)
ADVOGADO
WANDERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 126082/MG)
AUTOR
ELI FERREIRA BATISTA
ADVOGADO
DEBORA LOPES MIRANDA(OAB:
127767/MG)
ADVOGADO
WANDERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 126082/MG)
RÉU
PREVIDENCIA USIMINAS
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
PERITO
EDNEIA AMARAL PESSOA
CALDEIRA
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS SA - USIMINAS.
RELATÓRIO
PREVIDENCIA USIMINAS, qualificada, opôs embargos de
declaração (Id: be25a0b), ao argumento de omissão na sentença,
alegando que "(...) Exmo. Sr. Juiz incorreu em erro de premissa
fática, ao não acolher os Embargos à Execução dessa
Reclamada,sob o argumento de não caberia a apresentação deste
em face da sentença que julga a impugnação à sentença de
liquidação do autor".
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS SA - USIMINAS,
qualificada, opôs embargos de declaração (Id: b2e1394), ratificando
os termos dos embargos de declaração opostos pela
PREVIDENCIA USIMINAS.
Intimados os autores não se manifestaram.
É o relatório, em apertada síntese.
FUNDAMENTOS
Admissibilidade
Conheço dos embargos, porquanto, tempestivos.
Mérito
No mérito, razão não assiste às embargantes.
Intimado(s)/Citado(s):
Sabidamente, destinam-se os embargos de declaração a sanar
- ALOIZIO EUSTAQUIO ROSA
- ELI FERREIRA BATISTA
- EVANIZIO LOPES SOLERA
- SALATIEL BARBOSA DE ALMEIDA
eventuais vícios da decisão hostilizada e integralizar a prestação
jurisdicional, caso constatada a existência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não é o
caso dos autos.
A objeção oposta pelos embargantes não apresentam nenhuma
PODER JUDICIÁRIO
omissão na sentença embargada que possa ser sanada pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
estreita via dos embargos de declaração, sendo certo que se trata
de mero inconformismo, na intenção de reforma do julgado,
inexistindo causa que comporte o acolhimento dos embargos
INTIMAÇÃO
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