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TRT3 - 3022/2020 - Página 1864

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« 1864 »
TRT3 23/07/2020 -Pág. 1864 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1864

JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. A teor do disposto no art. 13 da Lei

DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de

9.065/95 e art. 84, I da Lei 8.985/95, as contribuições sociais em

petição interposto por Arcelormittal Brasil S/A; no mérito, sem

atraso sujeitam-se aos juros equivalentes à taxa Selic a partir de

divergência, deu provimento ao apelo; custas, pela agravante, de

05/03/2009.

R$44,26.

DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de

BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2020.

petição interposto por Arcelormittal Brasil S/A; no mérito, sem
divergência, deu provimento ao apelo; custas, pela agravante, de

JOAO BATISTA DE MENDONCA

R$44,26.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2020.
Processo Nº AP-0011064-03.2019.5.03.0173
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
RESISTEC REDES DE PROTECAO E
TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LOPES FREITAS
FONSECA(OAB: 141756/MG)
ADVOGADO
ADRIEL GONCALVES
NASCIMENTO(OAB: 89312/MG)
AGRAVADO
LUIZ MARCIO DE PAULA CARDOSO
ADVOGADO
JOSE JACOB DE SOUZA(OAB:
102599/MG)
AGRAVADO
MARCIA MARIA DE PAULA SILVA
ADVOGADO
JOSE JACOB DE SOUZA(OAB:
102599/MG)
AGRAVADO
LUIZ ALBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE JACOB DE SOUZA(OAB:
102599/MG)
AGRAVADO
LM TRANSPORTES LTDA. - ME
ADVOGADO
JOSE JACOB DE SOUZA(OAB:
102599/MG)
AGRAVADO
DANIEL GOMES BARBOSA
ADVOGADO
MARIANA FELIZARDA COSTA(OAB:
135459/MG)
ADVOGADO
VITOR MENDES PEIXOTO(OAB:
119495/MG)
Relator
JOAO BATISTA DE MENDONCA

Processo Nº AP-0011657-35.2014.5.03.0164
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
AGRAVANTE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
DEBORA TEIXEIRA DE
AZEVEDO(OAB: 127522/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
DANIEL COELHO BELLEZA
DIAS(OAB: 130568/MG)
ADVOGADO
SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO
DAFNE BRAGA LINHARES
ANDRADE(OAB: 129461/MG)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
RECORRENTE
DEVAIR ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
KLEBER ANTONIO COSTA(OAB:
59491/MG)
ADVOGADO
MARDEM SOUZA MACEDO(OAB:
102765/MG)
AGRAVADO
LOCAMAQ LOCACAO DE MAQUINAS
LTDA
AGRAVADO
DEVAIR ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
KLEBER ANTONIO COSTA(OAB:
59491/MG)
ADVOGADO
MARDEM SOUZA MACEDO(OAB:
102765/MG)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- RESISTEC REDES DE PROTECAO E TRANSPORTES LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

- DEVAIR ROQUE DA SILVA

POSSE DE VEÍCULO - PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA.
Nos termos do art.1.226 do Código Civil, os direitos reais sobre
bens móveis se adquirem com a tradição, presumindo-se como
PODER JUDICIÁRIO

proprietário aquele que detém sua posse direta. Não obstante, em

JUSTIÇA DO TRABALHO

relação à propriedade dos veículos a prova se dá pela transcrição
do título de aquisição no registro administrativo obrigatório

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO.

(DETRAN). No caso além de a agravante não comprovar a efetiva

JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. A teor do disposto no art. 13 da Lei

transmissão da propriedade junto ao DETRAN, não consta prova

9.065/95 e art. 84, I da Lei 8.985/95, as contribuições sociais em

nos autos da alienação do veículo por outros meios.

atraso sujeitam-se aos juros equivalentes à taxa Selic a partir de

DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de

05/03/2009.

petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153967

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