TRT3 10/09/2020 -Pág. 8693 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
MELCQUISEDEC INACIO
TEIXEIRA(OAB: 133641/MG)
ANA LUCIA DA CRUZ
ALVARENGA(OAB: 102743/MG)
JOSE ARLIM DE JESUS(OAB:
56391/MG)
MARCELO JOSE ALVES(OAB:
56891/MG)
MEIRE APARECIDA LUCAS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
8693
Processo Nº ATSum-0010769-62.2020.5.03.0065
AUTOR
ANDRESSA ALEXANDRA ISIDORO
MONTES
ADVOGADO
ALCIDES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 73379/MG)
ADVOGADO
RAFAEL VICENTE DE PAULO
SOUSA(OAB: 197768/MG)
RÉU
EFIGENIA MARIA PEREIRA
44526938653
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS
GERAIS - EPAMIG
- ANDRESSA ALEXANDRA ISIDORO MONTES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d372ffa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f61462
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
SENTENÇA
A autora alegou que trabalhou em favor da reclamada no período de
Tendo em vista a difícil situação ora vivenciada (pandemia da
22/05/2020 a 11/08/2020, sem que sua CTPS tivesse sido anotada.
COVID-19), bem como considerando a natureza alimentar das
Aduziu que “a reclamada vem ofendendo a honra da Reclamante,
verbas consignadas, excepcionalmente, considero ser possível a
falando a Terceiros fatos inverídicos quanto a rescisão contratual …
homologação de acordo, sem a realização de audiência. Assim e
” (fl. 11 do PDF). Requereu a concessão de tutela antecipada
em razão da concordância com a conciliação na presente ação de
“determinando a Reclamada que pare, cesse de falar a Terceiros,
consignação em pagamento, conforme manifestado pelas partes
outras pessoas, quanto aos fatos que ensejaram a rescisão
(ID. eb219a1 e ID. 453b9ec), homologo o acordo, para que surta
contratual, aos que ensejaram o Boletim de Ocorrências Policiais
seus efeitos legais.
(inverídica importunação), bem com quais outros que digam
A quitação no presente acordo está restrita às verbas e aos valores
respeito a Reclamante ou seus familiares”… (fl. 11 do PDF).
consignados.
Dispõe o artigo 300 do CPC, que a tutela de urgência será
Nos termos do Lei 6.858/80 e considerando as informações
concedida quando houver elementos que evidenciem a
prestadas pelo INSS - ID. afcc4dd, bem como a concordância da
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
consignante, determino a liberação do saldo existente no
útil do processo. São dois, pois, os requisitos imprescindíveis à
depósito ID - fe3312f - conta judicial 3800121442993, ao viúvo
concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o
da consignatária, Sr. Valério Nicolau Ribeiro - CPF 285.825.866perigo de dano em razão da espera pela tutela definitiva (fumus
0, conforme dados bancários informados no ID. eb219a1.
boni iuris e periculum in mora).
Fixo as custas processuais em R$ 10,64, a cargo da parte
No presente caso, a questão apresentada pela parte autora
consignatária, isenta, nos termos da Lei.
demanda análise da peça de defesa e eventual produção de provas,
Intimem-se as partes.
não estando presente um dos requisitos do art. 300 do CPC. Assim,
Expeça-se o alvará.
indefiro, por ora, a tutela antecipada.
Encaminhe-se à parte consignatária (viúvo da consignatária,
Intimem-se.
Sr. Valério Nicolau Ribeiro), por e-mail, cópia do TRCT (fls. 6 e 7
Aguarde-se a citação da reclamada.
do PDF).
LAVRAS/MG, 10 de setembro de 2020.
LAVRAS/MG, 10 de setembro de 2020.
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010677-21.2019.5.03.0065
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156200