TRT3 16/09/2020 -Pág. 7572 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
7572
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738eced
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c362e70
Vistos os autos.
proferida nos autos.
A atividade jurisdicional possui natureza essencial, sendo
Vistos, etc.
necessário que se assegurem condições mínimas para sua
As partes apresentaram petição de transação de ID67de7c7,
continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de
requerendo a sua homologação.
magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Tendo em vista a assinatura expressa da parte ré aos termos
Considerando a suspensão das atividades presenciais no âmbito
acordados, HOMOLOGO o acordo ali noticiado para que surta os
deste Tribunal, no esteio da Portaria GP nº 17/2020-TRT3, bem
efeitos legais e jurídicos necessários.
como o disposto no Ato nº 11/2020 da CGJT, no Ato Conjunto nº
Mero corolário, fica prejudicado o recurso ordinário apresentado
06/2020 do CSJT/GP/GVP/CGJT e na Portaria Conjunta nº 4/2020
pela parte autora, bem como a intimação do réu para apresentação
do GCR/GVCR-TRT3, designo AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada
de contrarrazões.
por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 15/10/2020 15:10min.
O não cumprimento da transação importará em execução acrescida
A defesa deverá ser apresentada, por petição, no Processo Judicial
da multaestabelecida pelas partes.
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei
Para tanto, a parte autora deverá informar ao juízo, até 10 dias após
11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT, até o momento
o vencimento de cada parcela, o eventual descumprimento do
antes da realização da audiência, sob pena de revelia e confissão
acordo. Seu silêncio importará presunção de quitação e
quanto à matéria fática.
arquivamento dos autos.
Nos termos dos arts. 852-A e seguintes da CLT a audiência será
Os honorários advocatícios já foram quitados pela parte ré (ID
UNA, contemplando a conciliação, a instrução e o julgamento,
7f27d51).
possibilitado o fracionamento, a critério do magistrado (art. 765 da
Custas já quitadas pela parte ré, conforme documento de ID
CLT).
15bcf5c.Observe a Secretaria.
Para comparecimento virtual à audiência, devem os participantes
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
acessarem o link (url www.webex.com.br - aplicativo de
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por carta.
videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça CISCO WEBEX).
Os atos processuais de audiência serão praticados por meio do
PARACATU/MG, 16 de setembro de 2020.
aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de
Justiça: CISCO WEBEX.
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Para tanto, os participantes podem acessar a audiência virtual por
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o
acesso mediante o DESKTOP (computador de mesa), faz-se
Processo Nº ATSum-0010561-21.2020.5.03.0084
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
Irlene Pinto Valle Rodrigues(OAB:
79748/MG)
RÉU
BASTIAAN ANTON VAN DEN HOEK
necessária a instalação de microfone e de webcam. O acesso por
NOTEBOOK é o mais aconselhável (webcam e microfone
encontram-se integrados ao equipamento).
Advogados, partes e testemunhas devem acessar a audiência
virtual, por meio de equipamentos distintos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Devem os participantes providenciar e utilizar fones de ouvido, com
microfone embutido, para evitar ecos desnecessários, visando à
melhor comunicação ao longo do ato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156440