TRT3 11/11/2020 -Pág. 2714 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
artigo 855-A da CLT e nos artigos 133 a 137 do CPC que regem a
b7cc9df, pelas razões trazidas em sua petição de ID. b32f0fb.
matéria, observado, ainda, o art. 17 da IN 41/2018, do C.TST, e
A embargada não se manifestou.
tendo em vista a circunstância de que o crédito trabalhista recebe
É o relatório.
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da ordem jurídica proteção ainda mais acentuada, julgo
PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade
II - FUNDAMENTOS
jurídica da Ré, mantendo-se os sócios Benito Neves Vieira (CPF:
Próprios e tempestivos, os presentes embargos merecem ser
009.396.488-90) e Mara Nubia Guedes Dias (CPF: 976.348.405-
conhecidos.
72) no polo passivo da presente demanda.
O Embargante, em suma, alegou que foi deferido o pagamento de
Prossiga-se a execução.
indenização substitutiva do seguro-desemprego sem que haja
Intimem-se as partes do teor dessa decisão.
pedido para tanto, bem como foi atribuída à 2ª Reclamada a
gab
obrigação subsidiária de pagamento dessa indenização substitutiva
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2020.
também sem que haja pedido nesse sentido. Além disso, requereu
esclarecimentos acerca de como e em que momento os
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
empregados substituídos devem comprovar que fazem jus ao
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
recebimento do seguro-desemprego a ser indenizado.
Pois bem. Inicialmente, ressalte-se que não se vislumbra a
Processo Nº ATOrd-0010505-10.2020.5.03.0109
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM
EMPRESAS DE PREST SERV EM
ASSEIO CONS HIG DESINS
PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
SAVIO TUPINAMBA VALLE(OAB:
68573/MG)
RÉU
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
OSMAR REIS LIMA JUNIOR(OAB:
94418/MG)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA LANA VILIONI(OAB:
41615/DF)
ocorrência de julgamento ultra petita, tal como sustenta a
embargante, pois o pagamento de indenização substitutiva do
seguro-desemprego, deferido na sentença, não constitui obrigação
autônoma, mas sim, uma espécie de penalidade pelo
descumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no
fornecimento das guias CD/SD, esta sim, expressamente postulada
na exordial. Ademais, tal determinação encontra amparo na norma
contida nos artigos 497, 536 e 537 do CPC/2015. Nego provimento.
Acerca da obrigação subsidiária de pagamento dessa indenização
substitutiva, note-se que, diferentemente do alegado pela
embargante, houve pedido nesse sentido. Observe-se:
“5.2.) reconhecer a RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA descrita
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
na inicial, condenando a segunda reclamada ao pagamento das
parcelas julgadas procedentes no presente feito, em caso de
inadimplência da primeira reclamada, conforme dispõe o enunciado
331 do Colendo TST”.
Por fim, sobre o pedido de esclarecimentos acerca de como e em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que momento os empregados substituídos devem comprovar que
fazem jus ao recebimento do seguro-desemprego a ser indenizado,
registre-se que a Resolução CODEFAT nº. 467/2005 estabelece
procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego,
INTIMAÇÃO
razão pela qual remeto a embargante à leitura da citada resolução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63001a4
Aflora patente, assim, que a embargante busca, em realidade, o
proferida nos autos.
reexame da decisão pela via inadequada dos embargos de
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
declaração, o que não pode prosperar.
Frisa-se que os embargos declaratórios têm por escopo somente a
obtenção de um pronunciamento jurisdicional formalmente correto e
I – RELATÓRIO
não se destinam à reapreciação de aspectos que já foram
Servico Federal de Processamento de Dados (SERPRO),
analisados e decididos.
apresentou embargos de declaração em face da sentença de ID.
Com efeito, somente cabe inquinar o julgado de omisso se deixar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159034