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TRT3 - 3106/2020 - Página 853

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TRT3 23/11/2020 -Pág. 853 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

AMP SALES MANAGEMENT LTDA
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
ALPHA SPORTS MANAGEMENT &
CONSULTING LTDA.
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
GREEN ASSETS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
ACTS DO BRASIL LTDA
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
ALPHA SPORTS MANAGEMENT &
CONSULTING LTDA.
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
ALL SPORTS GERENCIAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RENATA BELKISS SOARES DE
SOUZA
MARGARETE LEITE GONCALVES
DE LIMA(OAB: 122378/MG)
GREEN ASSETS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
AMP SALES MANAGEMENT LTDA
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)

853

relação, não basta a simples concordância do empregado para que
a alteração seja considerada lícita, sendo necessária a negociação
coletiva e assistência sindical para a validação do ato, ainda que
bilateral. Por outro lado, não há óbice legal à redução da jornada e
salário quando efetuada por interesse particular e a pedido do
empregado. Trata-se de situação específica em que há interesse
extracontratual do trabalhador, o que torna a alteração do contrato
de trabalho favorável ao mesmo, pelo que não há violação ao artigo
468 da CLT ou 58-A, § 2º, da CLT. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta
Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da
reclamante e deu parcial provimento ao das rés para expungir da
condenação o pagamento de diferenças salariais e rescisórias,
decorrentes da redução salarial, conforme se apurar, com reflexos
em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, depósitos do FGTS e
multa fundiária. Tudo nos termos da fundamentação, parte
integrante. Reduzido o valor arbitrado à condenação para R$
1.000,00, com custas de R$ 20,00, pelas reclamadas, que poderão
requerer a diferença na forma da Instrução Normativa 2/2009, da
Secretaria do Tesouro Nacional. ANEMAR PEREIRA AMARALDesembargador Relator.

Intimado(s)/Citado(s):

BELO HORIZONTE/MG, 20 de novembro de 2020.

- ACTS DO BRASIL LTDA

MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA: REDUÇÃO DE JORNADA E PROPORCIONALIDADE
SALARIAL A PEDIDO DA EMPREGADA. MOTIVAÇÃO
PARTICULAR E EXTRACONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE
LEGAL. De fato, o artigo 7º, VI, da CR/88, veda a redução salarial,
salvo o disposto em negociação coletiva, com objetivo de garantir a
estabilidade financeira do empregado. O artigo 468 da CLT inibe a
alteração lesiva do contrato de trabalho, não havendo dúvidas de
que a redução do salário é uma alteração prejudicial ao obreiro. No
mesmo sentido, o artigo 58-A, § 2º, da CLT, que regulamenta o
trabalho em regime de tempo parcial. O conjunto normativo acima
citado revela a intenção do legislador de proteger o trabalhador da
arbitrária redução salarial, ainda que diante da redução da carga
horária correspondente. Isso porque é possível presumir que a
alteração que reduz o salário do trabalhador lhe é prejudicial e
desfavorável. Por tais motivos, ante o desequilíbrio da relação
empregador x empregado, sendo este a parte hipossuficiente da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159572

Processo Nº ROT-0010463-21.2019.5.03.0165
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
ACTS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRENTE
ALL SPORTS GERENCIAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRENTE
RENATA BELKISS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
MARGARETE LEITE GONCALVES
DE LIMA(OAB: 122378/MG)
RECORRENTE
AMP SALES MANAGEMENT LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRENTE
ALPHA SPORTS MANAGEMENT &
CONSULTING LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRENTE
GREEN ASSETS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRIDO
ACTS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)

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