TRT3 14/12/2020 -Pág. 20873 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
20873
(inadequação da via eleita), sujeitará o infrator na penalidade
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Com o
por litigância de má-fé, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
advento da Lei 13.467/17, o Juiz, antes de reconhecer e declarar a
Intimem-se as partes.
prescrição intercorrente, deve ouvir a parte exequente, que poderá
Encerrei a audiência.
indicar os meios necessários para o prosseguimento da execução,
GOVERNADOR VALADARES/MG, 14 de dezembro de 2020.
iniciando-se, a partir daí, em caso de persistir a inércia da parte, a
contagem do prazo prescricional estabelecido no novel § 2º do art.
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
11-A da CLT. Caso não se conceda ao exequente a prática de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
eventuais atos que poderiam impulsionar o processo, decretandose, de plano, a prescrição intercorrente, haverá afronta aos
Processo Nº ATSum-0078400-04.2009.5.03.0099
AUTOR
MURILO LUIZ DE FREITAS CASTRO
ADVOGADO
MURILO LUIZ DE FREITAS
CASTRO(OAB: 117207/MG)
RÉU
SANDRA MARIA MARCILIO
GONCALVES
ADVOGADO
CLENILSON JAQUES SILVA(OAB:
67802/MG)
RÉU
ROGER GONCALVES BRAGANCA
RÉU
CENTRO DE PREPARACAO FISICA
EDUCACIONAL BRAGANCA &
GONCALVES LTDA
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
princípios do contraditório e da ampla defesa. No caso, o d. Juízo "a
quo" decretou a prescrição intercorrente, mas antes conferiu ao
exequente chance para a prática de eventuais atos que poderiam
impulsionar o processo, de acordo com a nova norma de regência
em comento. (PROCESSO N.º 0066900-82.2002.5.03.0099-AP)
Deverá a Secretaria da Vara proceder aos lançamentos necessários
para que o processo tenha condições de ser arquivado
definitivamente, tais como, retirada de restrições judiciais no
RENAJUD, SERASAJUD e BNDT.
Intime-se a parte exequente.
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO LUIZ DE FREITAS CASTRO
Dispensa-se a intimação da Procuradoria da Fazenda Federal,
tendo em vista o disposto no art.1º, da Portaria MF nº 582, de
11.12.2013.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, os autos
deverão ser encaminhados ao ARQUIVO DEFINITIVO.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 14 de dezembro de 2020.
INTIMAÇÃO
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbcbd0
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
JULGAMENTO-PJe
Vistos os autos.
Considerando que estes autos já foram suspensos, em 2017, por 01
ano e tendo em vista que ficaram no arquivo provisório por 02 anos
(desde dezembro de 2018), sem que a parte exequente indicasse
Processo Nº ATOrd-0011146-62.2019.5.03.0099
AUTOR
GISLENE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIRLENA SANDRA DOS REIS(OAB:
146644/MG)
RÉU
KELLY MAGALHAES SOARES
RÉU
ESPACO EDUCACIONAL CAMINHO
DO SABER LTDA - ME
RÉU
JEFFERSON MAGALHAES
MANGEFESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE ALVES DOS SANTOS
meios eficazes ao prosseguimento da execução, apesar de
devidamente intimada (vide id cb47792), nos termos do art. 11-A,da
CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/17, a prescrição intercorrente
PODER JUDICIÁRIO
neste processo, DECLARO pelo que extingo a execução, em
JUSTIÇA DO TRABALHO
obediência ao art. 924, V, do CPC.
Neste sentido é o entendimento da Décima Turma Recursal deste
Regional, “in verbis”:
INTIMAÇÃO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REFORMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8697bf9
TRABALHISTA. LEI N. 13.467/2017, ART. 11-A, §2º, DA CLT.
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571