TRT3 11/01/2021 -Pág. 5442 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
PARACATU/MG, 11 de dezembro de 2020.
DESTINATÁRIO:
JOAO OTAVIO FIDANZA FROTAJuiz(a) do Trabalho
AGUA E TERRA PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA
Substituto(a)"
Endereço desconhecido
5442
PARACATU/MG, 11 de janeiro de 2021.
PROCESSO: 0010494-56.2020.5.03.0084
DEUSLIRA SOUSA AFONSO
CLASSE: Consignação em Pagamento
CONSIGNANTE: AGUA E TERRA PLANEJAMENTO AMBIENTAL
LTDA
Processo Nº ConPag-0010494-56.2020.5.03.0084
CONSIGNANTE
AGUA E TERRA PLANEJAMENTO
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL VINICIUS NORMANDIA DA
CRUZ(OAB: 113937/MG)
CONSIGNATÁRIO
GABRIEL FILIPE DE ARAÚJO MELO
CONSIGNATÁRIO
CLÁUDIA APARECIDA RODRIGUES
FERNANDES
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
CONSIGNATÁRIO: CLÁUDIA APARECIDA RODRIGUES
FERNANDES e outros (2)
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA E TERRA PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA
Fica V. Sa. Intimado a tomar ciência da r. sentença Id a32f80e,
com o seguinte:
PODER JUDICIÁRIO
"DISPOSITIVO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelos fundamentos expostos, nos autos da ação de
consignação em pagamento ajuizada por AGUA E TERRA
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS.,
CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA, contra ESPÓLIO DE
AILTON FERNANDES DE MELO, a viúva do falecido, CLÁUDIA
APARECIDA RODRIGUES FERNANDES e o filho GABRIEL
FILIPE DE ARAÚJO MELO, decido julgar PROCEDENTES
REMETENTE: Vara do Trabalho de Paracatu
AVENIDA DEPUTADO QUINTINO VARGAS , 310, 2o. ANDAR,
CENTRO, PARACATU/MG - CEP: 38600-212
TEL: (38) 36712260 [email protected]
pedidos formulados, para declarar extintas, depois de
cumpridas, as obrigações de pagar ao consignante no tocante
ao pagamento das verbas constantes do TRCT (ID. 1540803), na
forma da fundamentação, que integra este supra dispositivo
para todos os fins.
DESTINATÁRIO: AGUA E TERRA PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Libere-se a guia de depósito judicial (ID. 2be7ed5) em favor das
partes consignatárias, observada a quota de 50% para cada
LTDA
Endereço desconhecido
consignatário, e devendo a quota-parte do consignatário
Gabriel Felipe de Araújo Melo ser liberada em favor de sua
genitora.
Para tanto, determino a intimação da consignatária Cláudia
Aparecida Rodrigues Fernandes e da genitora do consignatário
Gabriel Felipe de Araújo Melo para que informem, em 5 dias, os
seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência dos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Paracatu
valores.
Defiro o benefício da gratuidade de Justiça aos consignatários.
Custas pelos consignatários, no importe de R$24,02,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais ficam
isentos.
O consignante deverá comprovar o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161546