TRT3 04/02/2021 -Pág. 8032 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
hipótese de inobservância, as respectivas sanções legais.
8032
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
5.6 - Alegação prévia, sem lastro probatório, acerca da
impossibilidade de acesso das partes e testemunhas à rede mundial
de computadores (internet) e à audiência, não é suficiente para o
adiamento prévio da audiência designada. .
5.7 - A realização de audiência de instrução, por meio de
videoconferência, não viola a legislação processual civil e a
“absoluta impossibilidade de sua realização” deve ser submetida ao
crivo do magistrado. Neste sentido, o art. 3º, §3º, da Resolução CNJ
N. 314/2020, na dicção de recente decisão do Conselho Nacional
de Justiça, no processo n°0005251-28.2020.2.00.0000, de
27/07/2020, verbis:
Processo Nº ATSum-0000786-84.2011.5.03.0055
AUTOR
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
Pedro Alexandrino Pena Júnior(OAB:
42652/MG)
RÉU
PAULO SERGIO FROSSARD
RÉU
JIBRAEL TANURE
RÉU
GARRA-TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE BRAGA BASTOS(OAB:
100938/MG)
ADVOGADO
JOÃO BRÁULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 55446/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE SOUZA
A DISPENSABILIDADE DE DECISÃO DO JUIZ PARA
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS ESTÁ RESTRITA ÀS
HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 3º, §3º, DA RESOLUÇÃO CNJ
PODER JUDICIÁRIO
N. 314/2020. PRECEDENTES DO CNJ. O PEDIDO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA DEPENDE DE JUSTIFICATIVA DA
PARTE NOS AUTOS QUANTO À ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE
DE REALIZAÇÃO DO ATO E POSTERIOR DECISÃO
INTIMAÇÃO
FUNDAMENTADA DO MAGISTRADO. INSUFICIÊNCIA DO MERO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93ffd2
PEDIDO DO ADVOGADO. ART. 3º, §2º, DA RESOLUÇÃO CNJ
proferido nos autos.
314/2020. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
Vistos etc.
1. A possibilidade de suspensão dos prazos processuais
Indefiro o requerimento do autor, de penhora dos imóveis descritos
prevista no § 3º do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020 limita-
nas certidões Id. 8dcf2ab, por se tratar de medida inócua, ante a
se à apresentação de contestação, impugnação ao
existência de indisponibilidades anteriores, gravame de
cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas
impenhorabilidade e usufruto vitalício. Além disso, alguns imóveis
preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive
foram doados.
quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta
De par com isso, intime-se o autor para indicar meios ao
prévia de elementos de prova, conforme julgamento do PCA
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
0003594- 51.2020.2.00.0000.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 04 de fevereiro de 2021.
2. A suspensão de audiência de instrução por meio de
videoconferência depende da análise da justificativa
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
apresentada pela parte e posterior decisão do juiz da causa,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020,
não bastando o mero pedido do advogado.
3. A realização de audiência por meio de videoconferência não
viola a legislação processual civil, conforme art. 236, § 3º, art.
385, §3º, art. 453, §2º, art. 461, §2º, e 937, §4º, todos do Código
do Processo Civil. 4. Pedido julgado improcedente.
5.8 - Todas as questões inerentes à audiência serão dirimidas na
Processo Nº ConPag-0011048-78.2020.5.03.0055
CONSIGNANTE
MEC.IN SERVICE-MANUTENCAO E
MONTAGEM ELETROMECANICA
LTDA
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARIA TEREZA ALVES
CONSIGNATÁRIO
CLAUDIONOR BATISTA
DONASCIMENTO (espólio de)
CONSIGNATÁRIO
BRISA BELA ALVES NASCIMENTO
CHAVES
própria audiência.
5.9 - Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante
Intimado(s)/Citado(s):
publicação no DEJT.
- MEC.IN SERVICE-MANUTENCAO E MONTAGEM
ELETROMECANICA LTDA
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 04 de fevereiro de 2021.
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162678