TRT3 01/03/2021 -Pág. 521 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
AGRAVADO
ADVOGADO
PERITO
ESTILO TELEMARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
FLAVIANA MILAGRES CUNHA MELO
521
são insuficientes para quitar o valor devido a título de honorários de
sucumbência, a suspensão da exigibilidade é medida que se impõe,
na forma do art. 791-A, §4º da CLT.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTILO TELEMARKETING E CONSULTORIA LTDA
unanimidade, em conhecer do agravo de petição e, no mérito, em
negar-lhe provimento. Custas pela executada, no importe de
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
EMENTA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Uma vez apurado que os créditos da reclamante
são insuficientes para quitar o valor devido a título de honorários de
sucumbência, a suspensão da exigibilidade é medida que se impõe,
na forma do art. 791-A, §4º da CLT.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição e, no mérito, em
negar-lhe provimento. Custas pela executada, no importe de
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
Processo Nº AP-0010084-58.2019.5.03.0140
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
AGRAVANTE
ASSOCIACAO MARIO PENNA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SALLES DE
CARVALHO(OAB: 144364/MG)
AGRAVADO
CIBELE DE FATIMA FREITAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE
CARVALHO(OAB: 140746/MG)
ADVOGADO
MARCIO ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 158542/MG)
AGRAVADO
ESTILO TELEMARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
PERITO
FLAVIANA MILAGRES CUNHA MELO
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MARIO PENNA
Processo Nº AP-0010084-58.2019.5.03.0140
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
AGRAVANTE
ASSOCIACAO MARIO PENNA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SALLES DE
CARVALHO(OAB: 144364/MG)
AGRAVADO
CIBELE DE FATIMA FREITAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE
CARVALHO(OAB: 140746/MG)
ADVOGADO
MARCIO ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 158542/MG)
AGRAVADO
ESTILO TELEMARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
PERITO
FLAVIANA MILAGRES CUNHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Uma vez apurado que os créditos da reclamante
são insuficientes para quitar o valor devido a título de honorários de
sucumbência, a suspensão da exigibilidade é medida que se impõe,
na forma do art. 791-A, §4º da CLT.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE DE FATIMA FREITAS OLIVEIRA
unanimidade, em conhecer do agravo de petição e, no mérito, em
negar-lhe provimento. Custas pela executada, no importe de
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
EMENTA: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Uma vez apurado que os créditos da reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163597