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TRT3 - 3174/2021 - Página 401

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TRT3 03/03/2021 -Pág. 401 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3174/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

401

É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade

preparado (depósito recursal - Id de22feb/57bf045; custas - Id

(inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a

329e484), sendo regular a representação processual.

interpretação dada pela decisão recorrida a normas

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /

Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do TST,

Transcendência

deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"

Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais

do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.

Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa

A análise da admissibilidade, em relação ao tema correção

oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza

monetária, fica prejudicada, porque a Turma decidiu que (...) retardo

econômica, política, social ou jurídica.

a definição sobre o índice de correção monetária aplicável para o

Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada

momento da liquidação da sentença.

Duração do Trabalho / Horas in Itinere

CONCLUSÃO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonomia

Publique-se e intime-se.

Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos
Residuais

BELO HORIZONTE/MG, 02 de março de 2021.

Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Duração do Trabalho / Adicional Noturno

Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e

Processo Nº ROT-0010479-87.2020.5.03.0084
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
THAINA ASKAR(OAB: 201983/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
THAINA ASKAR(OAB: 201983/MG)
RECORRENTE
JOSE RODRIGUES FROIS
RECORRIDO
JOSE RODRIGUES FROIS
ADVOGADO
STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB:
108931/MG)
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE SANTOS
SANTIAGO(OAB: 152588/MG)

Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Juros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Ritos
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES FROIS
- NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
- VOTORANTIM S.A.

"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no
sentido de que: "Outrossim, partilho do entendimento exarado na
sentença de que inexiste incompatibilidade entre os intervalos dos
artigos 71 e 298 da CLT, haja vista possuírem naturezas distintas,
PODER JUDICIÁRIO

ou seja, "Enquanto o intervalo previsto no art. 298 da CLT decorre

JUSTIÇA DO

das condições inerentes ao trabalho em minas de subsolo, o do art.
71 da CLT resulta da extrapolação da jornada de 6 horas diárias"

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a25475
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 18/11/2020;
recurso de revista interposto em 30/11/2020), devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163695

(fls. 904)
A Turma julgadora decidiu em sintonia com as Súmulas 06
(equiparação salarial), 437 (intervalo intrajornada), 90 (horas in
itinere ), 366 (minutos residuais), 60, II (adicional noturno) e com a
OJ 410 (RSR) e OJ 400 (juros de mora), ambas da SBDI-I, todos do
TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese

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