TRT3 03/03/2021 -Pág. 401 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3174/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
401
É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade
preparado (depósito recursal - Id de22feb/57bf045; custas - Id
(inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a
329e484), sendo regular a representação processual.
interpretação dada pela decisão recorrida a normas
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do TST,
Transcendência
deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
A análise da admissibilidade, em relação ao tema correção
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
monetária, fica prejudicada, porque a Turma decidiu que (...) retardo
econômica, política, social ou jurídica.
a definição sobre o índice de correção monetária aplicável para o
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
momento da liquidação da sentença.
Duração do Trabalho / Horas in Itinere
CONCLUSÃO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonomia
Publique-se e intime-se.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos
Residuais
BELO HORIZONTE/MG, 02 de março de 2021.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Duração do Trabalho / Adicional Noturno
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Processo Nº ROT-0010479-87.2020.5.03.0084
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
THAINA ASKAR(OAB: 201983/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
THAINA ASKAR(OAB: 201983/MG)
RECORRENTE
JOSE RODRIGUES FROIS
RECORRIDO
JOSE RODRIGUES FROIS
ADVOGADO
STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB:
108931/MG)
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE SANTOS
SANTIAGO(OAB: 152588/MG)
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Juros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Ritos
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES FROIS
- NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
- VOTORANTIM S.A.
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no
sentido de que: "Outrossim, partilho do entendimento exarado na
sentença de que inexiste incompatibilidade entre os intervalos dos
artigos 71 e 298 da CLT, haja vista possuírem naturezas distintas,
PODER JUDICIÁRIO
ou seja, "Enquanto o intervalo previsto no art. 298 da CLT decorre
JUSTIÇA DO
das condições inerentes ao trabalho em minas de subsolo, o do art.
71 da CLT resulta da extrapolação da jornada de 6 horas diárias"
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a25475
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 18/11/2020;
recurso de revista interposto em 30/11/2020), devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163695
(fls. 904)
A Turma julgadora decidiu em sintonia com as Súmulas 06
(equiparação salarial), 437 (intervalo intrajornada), 90 (horas in
itinere ), 366 (minutos residuais), 60, II (adicional noturno) e com a
OJ 410 (RSR) e OJ 400 (juros de mora), ambas da SBDI-I, todos do
TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese