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TRT3 - 3175/2021 - Página 330

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TRT3 04/03/2021 -Pág. 330 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

330

insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de
acordo com as reiteradas decisões da SBDI-I do TST (AIRR -

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena

O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 26/11/2020;

Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de

recurso de revista interposto em 07/12/2020), dispensado o

Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091,

preparo, sendo regular a representação processual.

julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado

TRANSCENDÊNCIA

em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma,

Nos termos do artigo 896-A da CLT, cabe ao Tribunal Superior do

DEJT de 13.11.2009).

Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação

CONCLUSÃO

aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

jurídica.

Publique-se e intime-se.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional

BELO HORIZONTE/MG, 03 de março de 2021.

Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso
ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento

Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto

expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os

Desembargador(a) do Trabalho

fundamentos de fato e de direito que ampararam seu
convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de

Processo Nº ROT-0010173-14.2019.5.03.0033
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CHERLLY MENEGUSSI TAVARES
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
ADVOGADO
RAFAELA SIONEK LEBRE
CRUZ(OAB: 57706/PR)
ADVOGADO
EDMILSON AMARAL PESSOA(OAB:
88046/MG)
ADVOGADO
Ednaldo Amaral Pessoa(OAB:
55061/MG)
ADVOGADO
Sueli Almeida Duarte Araújo(OAB:
119566/MG)
RECORRIDO
ELEN CHRISTIAN ZAGNOLI SILVA
05467286692
ADVOGADO
ALINE REGINA CAMILO DA
SILVA(OAB: 151420/MG)

entrega da prestação jurisdicional.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação
de Emprego
Honorários sucumbenciais
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
No tocante ao reconhecimento do vínculo de emprego /

Intimado(s)/Citado(s):
- ELEN CHRISTIAN ZAGNOLI SILVA 05467286692

trabalhadora autônoma, inviável o seguimento do apelo, diante da
fundamentação do Colegiado, no sentido de que (ID. 466a362):
(...) embora a reclamada tenha reconhecido a prestação de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

serviços, atraindo, assim, o ônus de provar que a relação havida
entre as partes não era de natureza empregatícia, desse encargo se
desincumbiu a contento.
De fato, extrai-se do próprio depoimento pessoal da autora que

INTIMAÇÃO

inexistia subordinação jurídica na relação estabelecida entre ela e a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09a18c

demandada.

proferida nos autos.

(...) Todos esses fatos informados pela própria reclamante

RECURSO DE REVISTA

conduzem à conclusão de que os serviços eram prestados com

ROT-0010173-14.2019.5.03.0033 - 6ª Turma

plena autonomia.
Ademais, as declarações da testemunha Letícia, que merecem

Recorrente: CHERLLY MENEGUSSI TAVARES

especial valor, ante as considerações feitas pelo Juízo a quo e em
observância ao princípio da imediatidade, corroboram a tese

Recorrido: ELEN CHRISTIAN ZAGNOLI SILVA 05467286692

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163786

defensiva acerca da ausência de subordinação.

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