TRT3 08/03/2021 -Pág. 10127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
SANZYO ALVES AUGUSTO(OAB:
90404/MG)
CLEVER MAX DE ALMEIDA(OAB:
111074/MG)
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
ALCEMAR DA COSTA E SILVA(OAB:
99556/MG)
FREDERICO MAGALHAES
PESSOA(OAB: 116476/MG)
10127
JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração
apresentados por MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
Intimem-se as partes.
JOAO MONLEVADE/MG, 08 de março de 2021.
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- APARECIDA MARTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010589-49.2020.5.03.0064
AUTOR
CLAUDIO MAGNO DE SOUZA
ADVOGADO
SANZYO ALVES AUGUSTO(OAB:
90404/MG)
ADVOGADO
CLEVER MAX DE ALMEIDA(OAB:
111074/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
ADVOGADO
ALCEMAR DA COSTA E SILVA(OAB:
99556/MG)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6496411
- CLAUDIO MAGNO DE SOUZA
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - RELATÓRIO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE apresenta embargos de
declaração pretendendo a reforma da sentença, sem alegar
INTIMAÇÃO
omissão,contradição ou obscuridade no julgado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79160c4
proferida nos autos.
II - FUNDAMENTOS
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A) ADMISSIBILIDADE
Apresentados a tempo e modo, conheço dos embargos de
I - RELATÓRIO
declaração.
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE apresenta embargos de
declaração pretendendo a reforma da sentença, sem alegar
B) REFORMA DO JULGADO
omissão,contradição ou obscuridade no julgado.
Os embargos de declaração não não meio próprio para reforma do
julgado, servido apenas para sanar omissão,contradição ou
II - FUNDAMENTOS
obscuridade na sentença.O embargante sequer alega qualquer dos
vícios previstos na lei, devendo os embargos serem considerados
A) ADMISSIBILIDADE
meramente protelatórios.
Apresentados a tempo e modo, conheço dos embargos de
Registre-se que o equívoco apontado para o deferimento da
declaração.
gratuidade judiciária seria hipótese de erro de julgamento, que não
é passível de correção por embargos, e o percentual de honorários
B) REFORMA DO JULGADO
sequer pode ser considerado erro, pois o arbitramento cabe ao
Os embargos de declaração não não meio próprio para reforma do
julgador, conforme previsto na lei.
julgado, servido apenas para sanar omissão,contradição ou
Dessarte, fica o réu advertido que a apresentação de embargos
obscuridade na sentença.O embargante sequer alega qualquer dos
nessas situações ensejará a aplicação de multa por litigância de má
vícios previstos na lei, devendo os embargos serem considerados
-fé.
meramente protelatórios.
Registre-se que o equívoco apontado para o deferimento da
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163916