TRT3 22/03/2021 -Pág. 11689 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
PERITO
11689
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
LUCIANO MARCOS BELOTI DE
SOUZA
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- SPP SERVICOS DE USINAGEM LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a642e6
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O
DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO
I. RELATÓRIO
ART. 774 DA CLT.
REMETENTE: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Rua José Ferreira, 335, Savassi, RIBEIRAO DAS NEVES/MG CEP: 33880-350
Por tratar-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo, está
dispensado o relatório (art. 852, I da CLT).
[email protected]
DESTINATÁRIO: SPP SERVICOS DE USINAGEM LTDA - EPP
RUA ALZIRA MENEZES NOGUEIRA, 1025, DISTRITO
II. FUNDAMENTOS
INDUSTRIAL JOAO DE ALMEIDA - RIBEIRAO DAS NEVES - MG CEP: 33880-300
II.1. Lei 13.467/2017
INTIMAÇÃO - PJE
Fica V.Sa. intimado para ciência redesignação de audiência de
INSTRUÇÃO para o dia 10/08/2021, às 15h00min. Registre-se
que a audiência será presencial, as partes deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, na
forma da Súmula 74 do TST; e as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da
CLT.
Por força do art. 6º do Decreto-Lei 4.657/1942, tem-se que as
alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 na Consolidação das
Leis do Trabalho, sobre normas de direito material, somente devem
regulamentar as relações de emprego a partir de sua vigência
(11/11/2017), seja para reger contratos novos ou antigos. Isso
porque não observar as alterações para contratos ativos antes da
vigência da lei seria dar efeito superveniente à norma revogada, o
que não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico, além de
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 22 de março de 2021.
transgredir o disposto no art. 912 da CLT.
Por outro lado, nos termos do art. 14 do CPC: “A norma processual
SHELLEN SINARA PEREIRA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em
curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações
Processo Nº ATSum-0010042-82.2021.5.03.0093
AUTOR
AGNALDO ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA APARECIDA MATEUS
PACHECO(OAB: 152090/MG)
RÉU
AUTOTRANS TRANSPORTES
URBANOS E RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
Intimado(s)/Citado(s):
II.2. Da CTPS
- AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164582
Portanto, à luz da legislação vigente, há de entender que as
alterações processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 devem
ser aplicadas de imediato e de forma automática na presente ação,
pois ajuizada após a vigência da referida lei.