TRT3 24/03/2021 -Pág. 1122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Conclusão
1122
BELO HORIZONTE/MG, 24 de março de 2021.
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Conheço de ambos os embargos. No mérito, dou provimento parcial
aos embargos da ré para, sanando omissão e atribuindo efeito
modificativo ao julgado, excluir a condenação ao pagamento de cota
parte de recolhimento para o plano de previdência privada. Quanto
ao recurso do autor, nego-lhe provimento.
Processo Nº ROT-0012358-21.2017.5.03.0057
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
CLEBER RAIMUNDO DE FARIA
ADVOGADO
TAIS RODRIGUES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 175528/MG)
ADVOGADO
RAQUEL LEONCIO
GUIMARAES(OAB: 101382/MG)
ADVOGADO
ODENIR AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 80088/MG)
RECORRIDO
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
ROSANEA DA SILVA TELES(OAB:
123414/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
PODER JUDICIÁRIO
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
JUSTIÇA DO
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente a
Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorentz, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza
PODER JUDICIÁRIO
convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo a Exma.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu de ambos os
embargos. No mérito, sem divergência, deu provimento parcial aos
PROCESSO nº 0012358-21.2017.5.03.0057 (ED)10
embargos da ré para, sanando omissão e atribuindo efeito
modificativo ao julgado, excluir a condenação ao pagamento de cota
parte de recolhimento para o plano de previdência privada. Quanto
ao recurso do autor, negou-lhe provimento.
EMBARGANTES:
1) GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
2) CLEBER RAIMUNDO DE FARIA
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
RELATOR: MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
Juiz Relator
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164698