TRT3 08/04/2021 -Pág. 1014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1014
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
agravos de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhes
PODER JUDICIÁRIO
provimento; custas de R$44,26, pelo executado.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 08 de abril de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO COMANDO
EXEQUENDO TRANSITADO EM JULGADO. A execução deve ser
processada em conformidade com os limites traçados pela coisa
julgada, em consonância com o disposto no artigo 879, §1º, da CLT.
Assim, os cálculos de liquidação merecem pequeno reparo.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para
determinar que sejam excluídos dos cálculos das diferenças das
horas noturnas os reflexos nos RSRs, em estrita observância ao
comando exequendo; custas de R$44,26, pelos executados,
isentos.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de abril de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº AP-0002124-57.2013.5.03.0012
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
ADVOGADO
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
AGRAVANTE
LUCIANA YAEKO KITA SHINGAI
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
AGRAVADO
LUCIANA YAEKO KITA SHINGAI
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
ADVOGADO
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0002124-57.2013.5.03.0012
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
ADVOGADO
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
AGRAVANTE
LUCIANA YAEKO KITA SHINGAI
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
AGRAVADO
LUCIANA YAEKO KITA SHINGAI
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARILZA APARECIDA DIAS RAMOS
CANDIDO(OAB: 127222/MG)
ADVOGADO
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA YAEKO KITA SHINGAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LIQUIDANDA.
MODIFICAÇÃO E INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os cálculos de
liquidação devem representar as diretrizes constantes do comando
exequendo, nos termos do art. 879, § 1º da CLT, sob pena de
ofensa à coisa julgada.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
agravos de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhes
- BANCO DO BRASIL SA
provimento; custas de R$44,26, pelo executado.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LIQUIDANDA.
MODIFICAÇÃO E INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os cálculos de
liquidação devem representar as diretrizes constantes do comando
exequendo, nos termos do art. 879, § 1º da CLT, sob pena de
ofensa à coisa julgada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165150
Processo Nº AP-0000395-74.2011.5.03.0041
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
AGRAVANTE
Mauricio Jose Lucas
ADVOGADO
EUSELI DOS SANTOS(OAB:
64700/MG)
AGRAVADO
ALCIDES CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
ROSENVAL XAVIER DA SILVA(OAB:
90100/MG)