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TRT3 - 3210/2021 - Página 6617

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TRT3 27/04/2021 -Pág. 6617 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

6617

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a1645
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo, em que é

INTIMAÇÃO

necessário a estimativa dos pedidos, que não foi feita pela

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c982700

reclamante, conforme certidão id. 27eb31e.

proferida nos autos.

Não comporta, o referido rito, a emenda à petição inicial, esta

Vistos etc.

que lhe é completamente incompatível.

Cadastrem-se os pagamentos.

Por isso, com base no art. 852-B,II, e parágrafo 1º, da CLT, extingue

Julgo extinta a execução, pois satisfeitas as obrigações.

-se o processo, sem resolução do mérito.

Intimem-se.

Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, defiro à parte autora os

Cumpridas todas as determinações, decorrido o prazo para

benefícios da justiça gratuita, considerando não haver nos autos

recursos, não havendo manifestações ou saldos remanescentes,

prova de recebimento pela parte interessada, atualmente, de

arquivem-se os autos.

proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo
bastante a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, munido de procuração com poderes

CAXAMBU/MG, 26 de abril de 2021.

específicos para esse fim, conforme preceitua o art. 99, caput e §3º,

AGNALDO AMADO FILHO

do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

termos dos arts. 769 da CLTe 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a
Súmula 463 do C. TST.
A reclamante é isenta, portanto, de custas e honorários
sucumbenciais.
Custas de R$544,85, calculadas sobre o valor de R$27.242,64, pela
reclamante, isenta.
CANCELADA A AUDIÊNCIA.
Decorrido o prazo para eventual recurso, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.

Processo Nº ACum-0011181-63.2019.5.03.0053
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
HOTEIS, HOSPITALIDADE,
TURISMO, BARES, RESTAURANTES
E SIMILARES DE SAO LOURENCO E
REGIAO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Fábio Cunha Terra(OAB: 98054/MG)
RÉU
ROSA MARIA MENDES GONCALVES
CPF 831.176.608-87
ADVOGADO
LEONARDO SILVÉRIO REAL(OAB:
136837/MG)
RÉU
ROSA MARIA MENDES GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO SILVÉRIO REAL(OAB:
136837/MG)
AUTOR

CAXAMBU/MG, 26 de abril de 2021.
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ACum-0011181-63.2019.5.03.0053
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
HOTEIS, HOSPITALIDADE,
TURISMO, BARES, RESTAURANTES
E SIMILARES DE SAO LOURENCO E
REGIAO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Fábio Cunha Terra(OAB: 98054/MG)
RÉU
ROSA MARIA MENDES GONCALVES
CPF 831.176.608-87
ADVOGADO
LEONARDO SILVÉRIO REAL(OAB:
136837/MG)
RÉU
ROSA MARIA MENDES GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO SILVÉRIO REAL(OAB:
136837/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,
HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E
SIMILARES DE SAO LOURENCO E REGIAO DE MINAS GERAIS

AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA MENDES GONCALVES
- ROSA MARIA MENDES GONCALVES CPF 831.176.608-87

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c982700
proferida nos autos.
Vistos etc.
Cadastrem-se os pagamentos.
Julgo extinta a execução, pois satisfeitas as obrigações.
Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165880

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