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TRT3 - 3228/2021 - Página 5433

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TRT3 21/05/2021 -Pág. 5433 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
LUXPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
GIANCARLO ANDRE ROSSETTI
Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
MCR SERVICOS LTDA

RÉU

MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)

TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO

5433
INELTO S/A -CONSTRUCOES E
COMERCIO
Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
LUXPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
GIANCARLO ANDRE ROSSETTI
Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
MCR SERVICOS LTDA

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- MCR SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3920eff

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3920eff

Vistos os autos.

proferido nos autos.

Diante o v. acórdão de ID b5c3afd, exclua-se a empresa MRC

Vistos os autos.

Serviços Ltda do polo passivo da presente execução.

Diante o v. acórdão de ID b5c3afd, exclua-se a empresa MRC

DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

Serviços Ltda do polo passivo da presente execução.

Intime-se o exequente para vista das diligências efetuadas nos

DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

autos e a indicar meios ao prosseguimento da execução no prazo

Intime-se o exequente para vista das diligências efetuadas nos

de 10 dias, sob pena de remessa/retorno dos autos ao arquivo e

autos e a indicar meios ao prosseguimento da execução no prazo

aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da

de 10 dias, sob pena de remessa/retorno dos autos ao arquivo e

CLT.

aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da
CLT.

Transcorrido "in albis" o prazo, inclua(m)-se o(s) executado(s) no
BNDT, opção positiva/ou com garantia do débito/ou com suspensão

Transcorrido "in albis" o prazo, inclua(m)-se o(s) executado(s) no

da exigibilidade do débito - se ainda não inserido - e remetam-se os

BNDT, opção positiva/ou com garantia do débito/ou com suspensão

autos ao arquivo provisório.

da exigibilidade do débito - se ainda não inserido - e remetam-se os

CONTAGEM/MG, 20 de maio de 2021.

autos ao arquivo provisório.

ANDRÉ LUIZ MAIA SECCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010048-12.2017.5.03.0164
AUTOR
VIVIANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
HENRIQUE KIND SOARES(OAB:
104661/MG)
ADVOGADO
DIONISIO AFRANIO BARRETO
FILHO(OAB: 118104/MG)
ADVOGADO
FREDERICO NOGUEIRA
FERES(OAB: 169662/MG)
RÉU
LITORANEA ENERGIA LTDA
ADVOGADO
Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
RÉU
MCR SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167133

CONTAGEM/MG, 20 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ MAIA SECCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010048-12.2017.5.03.0164
AUTOR
VIVIANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
HENRIQUE KIND SOARES(OAB:
104661/MG)
ADVOGADO
DIONISIO AFRANIO BARRETO
FILHO(OAB: 118104/MG)
ADVOGADO
FREDERICO NOGUEIRA
FERES(OAB: 169662/MG)
RÉU
LITORANEA ENERGIA LTDA
ADVOGADO
Marcos Henrique Silvério(OAB:
86558/MG)
RÉU
MCR SERVICOS LTDA

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