TRT3 08/06/2021 -Pág. 9511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANTONIO BATISTA GOMES
JUNIOR(OAB: 142946/MG)
EDIO JOSE DA SILVA(OAB:
161925/MG)
CLAUDIMAR DOMINGOS DUARTE
WAGNER SOARES CAETANO(OAB:
82799/MG)
ANTONIO BATISTA GOMES
JUNIOR(OAB: 142946/MG)
EDIO JOSE DA SILVA(OAB:
161925/MG)
VALDOMIRO DOMINGOS DOS REIS
WAGNER SOARES CAETANO(OAB:
82799/MG)
ANTONIO BATISTA GOMES
JUNIOR(OAB: 142946/MG)
EDIO JOSE DA SILVA(OAB:
161925/MG)
CARLOS ROBERTO SILVEIRA
BARBOSA
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
9511
RÉU
PANIFICADORA CINELANDIA LTDA ME
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CINELANDIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31223c
proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Ofício do Registro de Imóveis de São
Roque de Minas
1) RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.D.S.S.
- M.R.D.S.S.
- R.D.S.S.
- VINICIUS DA SILVA SANTOS
- VIVIANE DANIEL DA SILVA
PANIFICADORA CINELANDIA LTDA-ME,nos autos de ação
trabalhista que lhe move ABEL TAVARES LEMES, opôs Embargos
de Declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi
contraditória quanto ao ponto que descreve na petição de
IDdadb918. Requer seja sanado o vício apontado.
Tudo visto e examinado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decido.
2) FUNDAMENTAÇÃO
2.1) Conhecimento
Os embargos opostos são conhecidos, vez que aviados a tempo e
INTIMAÇÃO
modo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17526a9
2.2) Mérito
proferida nos autos.
Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
Vistos.
art. 897-A da CLT e no art. 1022 do NCPC, tendo como objetivo
Registre-se que decorreu o prazo para os reclamantes cumprirem o
sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente
determinado no despacho de ID a3de3e8.
no julgado.
Tendo em vista a inércia dos autores, o feito permanecera
No caso dos autos, todavia, não se vislumbram quaisquer desses
sobrestado ate o termo da pensão mensal vitalícia, nos termos do
vícios, pretendendo a embargante apenas a reapreciação de provas
despacho de ID 596177e, item 5, conforme item 1.2 da avença de
e a revisão do julgado na mesma instância, o que não é permitido.
ID 0510b3a, ou eventual manifestação dos interessados.
Note-se que a sentença atacada é clara ao considerar o período
Intimem-se
concessivo das férias deferidas.
PASSOS/MG, 08 de junho de 2021.
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010297-16.2021.5.03.0101
AUTOR
ABEL TAVARES LEMES
ADVOGADO
IZABELLA OLIVEIRA LEMOS(OAB:
177919/MG)
ADVOGADO
LUANA BUENO VIEIRA(OAB:
178375/MG)
ADVOGADO
MAYARA VIEIRA DE PADUA
MAIA(OAB: 185381/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167861
Não se conformando a parte com a decisão que lhe foi
desfavorável, deve percorrer a via ordinária, submetendo a questão
à apreciação da instância ad quem.
Por conseguinte, nego provimento aos embargos.
3) CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos
porPANIFICADORA CINELANDIA LTDA-MEnos autos de ação
trabalhista que lhe move ABEL TAVARES LEMES, e, no mérito,
nego-lhes provimento.