TRT3 14/07/2021 -Pág. 10103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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gratuita não tenha créditos a receber nos autos. No presente caso,
A demandada ofereceu defesa escrita, na qual argui a inépcia da
há créditos nos autos para o autor.
petição inicial.No mérito, rechaçou todos os pedidos, pugnando
Pretendendo o embargante a reapreciação da prova e do direito
pela improcedência (Id. ec0cbcd). Juntou documentos.
aplicável, deverá manejar recurso próprio, pois a via estreita dos
A autora manifestou-se sobre a defesa e os documentos
embargos de declaração não permite a rediscussão da matéria já
(Id.07546c9).
apreciada.
Foi determinada a realização de prova pericial para verificação das
CONCLUSÃO
condições insalubres de trabalho e periculosas de trabalho e
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de
refazimento do PPP (Id. f63ebe2), além das horas “in itinere”
declaração opostos, e, no mérito, julgo-osimprocedentes.
(Id.02617aa), com apresentação de laudos periciais sob os Ids.
Intimem-se as partes.
0a2d7dc.
Nada mais.
Esclarecimentos periciais (Id.f16f7a5).
CONGONHAS/MG, 13 de julho de 2021.
Parecer do assistente técnico nomeado pela reclamada
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(Id.3d801f9).
Em prosseguimento da audiência, foi colhido o depoimento pessoal
das partes, sendo inquirida uma testemunha (Id.6e68316).
Processo Nº ATOrd-0010626-14.2017.5.03.0054
AUTOR
ALESSANDRA PATRICIA COSTA
BALBINO
ADVOGADO
LUCAS DE REZENDE
CAMARGOS(OAB: 71845/MG)
RÉU
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO
Ricardo André Zambo(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
As partes declararam não ter outras provas a produzir.
Razões finais orais.
Em vão a última tentativa de conciliação.
É o relatório.
DECIDO:
II - FUNDAMENTOS
1.DA INÉPCIA DA INICIAL
Não há de se falar em indeferimento da petição inicial por
Intimado(s)/Citado(s):
incompatibilidade de pedidos, nos termos do art. 485, I, do CPC.
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
A possibilidade de cumulação, ou não, dos adicionais de
insalubridade e periculosidade trata-se de matéria de mérito,
momento em que a questão será devidamente apreciada por meio
da perícia técnica produzida para o presente fim (Id. 0a2d7dc).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Note-se, por fim, que a reclamada, em sua defesa, rebateu todos os
itens, não tendo sido seu direito de contestação prejudicado. Assim,
não afigura qualquer prejuízo ao exercício do contraditório,
INTIMAÇÃO
tampouco o comprometimento da prestação jurisdicional certa e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c6356
determinada.
proferida nos autos.
Rejeito.
DECISÃO
2.ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
ENTREGA DO PPP
I - RELATÓRIO
Conforme laudo pericial (Id.0a2d7dc),não restou apurada a
ALESSANDRA PATRÍCIA COSTA BALBINO, qualificado na inicial,
realização de labor em condições legalmente estipuladas como
propôs ação trabalhista em face deBRASANITAS EMPRESA
periculosas. As atividades exercidas pela reclamante não integram
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDAe, em
as normas contidas na NR-16 e Anexos, da Portaria nº 3.214/78
virtude das razões de fato e de direito articuladas na petição inicial,
do MTE e demais previsões legais pertinentes, o disposto na
deduziu os pedidos constantes do rol apresentado ao final. Deu à
Portaria GM 518/2003, Anexo 04 da NR-16 e Decreto nº 93.412/86,
causa o valor de R$45.000,00. Juntou documentos.
tampouco as situações de risco previstas nasLeis 12.740/2012 e
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência
12.997/2014.
inaugural (Id.f63ebe2), sendorecusada a proposta de conciliação.
Neste contexto, torna-se indevido o pleito formulado a título de
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