Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT3 - 3266/2021 - Página 14359

  • Início
« 14359 »
TRT3 14/07/2021 -Pág. 14359 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

14359

principal (36.2017.5.03.0077">0011674-36.2017.5.03.0077), em que foi realizada a

VIEIRA MELGAÇO, BIANCA SANTOS LIMA e VANÚBIA ALBINO

penhora.

DOS SANTOSe, no mérito, julgo-os PROCEDENTES,para o fim

Não obstante o art. 1.245 do Código Civil, estabelecer que a

de desconstituir a penhora realizada nos autos de número 0011674-

propriedade de bens imóveis deve ser transferida apenas com o

36.2017.5.03.0077, exclusivamente sobre o terreno constituído pelo

registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis, o

lote 5 da Quadra 27, com área de 342,74m² (inserido no

Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, cujas

Loteamento Residencial Bello Valle, cuja área total é de 142.000m²

assinaturas foram reconhecidas em cartório, celebrado antes da

- penhora de fl. 131), tornando insubsistente a penhora incidente

própria ação em que se constituiu o débito exequendo, autoriza a

sobre o referido lote,tudo nos termos e com base na

oposição de embargos de terceiro, nos termos daSúmula 84 do

fundamentação supra, que integra esta conclusão.

STJ, que estabelece ser admissível a oposição de embargos de

Condeno os reclamados dos autos principais a pagarem honorários

terceiro fundados em alegação de posse advinda nessa modalidade

advocatícios ao procurador dos embargantes, a serem executados

de contrato, ainda que desprovido do registro.

naqueles autos, nos termos da fundamentação.

Em face do exposto, julgo procedentes os embargos e reconheço

Após o trânsito em julgado desta decisão,traslade-se cópia da

os terceiros embargantes como legítimos proprietários do terreno

mesma para os autos de nº 36.2017.5.03.0077">0011674-36.2017.5.03.0077,

constituído pelo lote 5 da Quadra 27, com área de 342,74m²

certificando-se a respeito do trânsito em julgado.

(inserido no Loteamento Residencial Bello Valle, cuja área total é de

Nos termos do artigo 7º, V da Instrução Normativa nº 01/02 do TRT

142.000m², penhorado nos autos principais - fl. 131) e declaro

3ª Região, não há incidência de custas na presente.

insubsistente a penhora incidente sobre o referido lote.

Intimem-se aspartes.

Prejudicadas as demais questões arguidas na inicial, em face da
procedência dos pedidos da parte autora, sendo válido registrar que

ANDREA BUTTLER

é irrelevante nesta ação, verificar sobre a regularidade do

Juíza do Trabalho

loteamento feito pelos executados.

AB/asr

DA JUSTIÇA GRATUITA
Não tendo os autores demonstrado nos autos que têm renda inferior

TEOFILO OTONI/MG, 14 de julho de 2021.

a40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência

ANDREA BUTTLER

Social, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT, indefiro, por

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

ora, os benefícios da Justiça Gratuita aos mesmos, ficando
resguardado a eles o direito de, posteriormente, comprovar
eventualinsuficiência de recursos.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tratando-se os embargos de terceiro de um incidente da execução,
esta que é sempre provocada pelos devedores, nos termos do
artigo 791-A da CLT, acrescido pela Lei 13.467/17, condeno os
executados dos autos principais a pagarem, em favor do procurador
dos terceiros embargantes, honorários advocatícios no importe de
5% sobre o valor atualizado da causa, a serem executados
naqueles autos.

III – CONCLUSÃO

PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de terceiro opostos por

Processo Nº ETCiv-0010521-26.2021.5.03.0077
EMBARGANTE
ALBERTO TADEU CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HEBERTON BARBOSA
ONOFRI(OAB: 137570/MG)
EMBARGANTE
DENIZE RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
HEBERTON BARBOSA
ONOFRI(OAB: 137570/MG)
EMBARGADO
FENIX LOTEAMENTOS LTDA
ADVOGADO
SUZANA DIAS GONCALVES(OAB:
69810/MG)
EMBARGADO
VANUBIA ALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO
SUZANA DIAS GONCALVES(OAB:
69810/MG)
EMBARGADO
BIANCA SANTOS LIMA
ADVOGADO
SUZANA DIAS GONCALVES(OAB:
69810/MG)
EMBARGADO
THAIS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
FLAVIO PRATES BITENCOURT(OAB:
80285/MG)
EMBARGADO
CARLOS ALBERTO VIEIRA
MELGACO
ADVOGADO
SUZANA DIAS GONCALVES(OAB:
69810/MG)

ALBERTO TADEU CARDOSO DE OLIVEIRA e DENIZE
RODRIGUES BATISTAem face de THAIS DE OLIVEIRA
ANDRADE, FENIX LOTEAMENTOS LTDA, CARLOS ALBERTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169712

Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTOS LIMA
- CARLOS ALBERTO VIEIRA MELGACO

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo