TRT3 02/08/2021 -Pág. 2396 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Maby Aparecida Duarte
ADVOGADO
TESTEMUNHA
2396
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
I – RELATÓRIO
- NAYAHARA KAROLINA PIMENTEL
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – FUNDAMENTOS
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Destinatário: NAYAHARA KAROLINA PIMENTEL
ESCLARECIMENTO INICIAL
De ordem do MM. Juiz do Trabalho, nos termos do despacho de ID
Friso que será utilizada nesta sentença a numeração por páginas,
c21dfba, fica V. Sa. intimado para apresentar os cálculos de
observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no
liquidação no prazo de 10 dias e para impugnar os cálculos da
formato PDF.
parte adversa no prazo subsequente de 8 dias.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de agosto de 2021.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
FLAVIO HENRIQUE GREGORIO
Para elucidação da questão técnica trazida ao juízo – existência de
Diretor de Secretaria
labor em condições insalubres –, foi designada perícia, a teor do art.
195 do texto consolidado.
Processo Nº ATSum-0010676-43.2020.5.03.0019
AUTOR
ROCK LANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO FERNANDES DUARTE(OAB:
163225/MG)
ADVOGADO
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA
FARIA(OAB: 92145/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
RÉU
FRIOLI FRIGORIFICO OLIVEIRA
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE KIND SOARES(OAB:
104661/MG)
PERITO
CRISTIANE TERCIA DE CARVALHO
A diligência foi realizada na Rua Alzira Menezes Nogueira nº. 521,
Ribeirão das Neves/MG, local da prestação de serviços, contando
com as informações prestadas pelos presentes durante os trabalhos
periciais.
Em seu laudo (id 5915ac0), a expert concluiu que:
“Com base nas informações recebidas, dados colhidos durante a
diligência pericial e na análise dos agentes de insalubridade
definidos nos Anexos da Norma Regulamentadora NR-15, as
atividades desenvolvidas pelo Autor não são consideradas
insalubres”
O reclamante apresentou impugnação ao referido parecer (id
63ae9e1), ao argumento de que, contrariamente ao entendimento
Intimado(s)/Citado(s):
pericial, sempre exerceu suas atividades em ambiente refrigerado,
- ROCK LANE MENDES DE OLIVEIRA
em locais que, rotineiramente, mantêm temperaturas inferiores à
12ºC. Afirma, ainda, que sempre trabalhou exposto a umidade
excessiva, sem as proteções recomendas pelos órgãos de medicina
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
e segurança do trabalho.
Diante disto, a perita prestou esclarecimentos (id. ee12940)
respondendo a todos os quesitos apresentados, ratificando os
INTIMAÇÃO
termos constantes do seu laudo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b9231
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170565
Ressalto que a insurgência da parte autora não serviu de