TRT3 12/08/2021 -Pág. 2849 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
2849
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº AP-0012649-85.2016.5.03.0144
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
ALEXIA TELES TEIXEIRA
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 188044/MG)
AGRAVADO
VIGA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO MORAIS DA
SILVA(OAB: 102617/MG)
AGRAVADO
LEANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HENRIQUE SILVA
ROCHA(OAB: 129285/MG)
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
quando do retorno dos autos à origem, após o trânsito em julgado;
JUSTIÇA DO
petição; não conheceu dos documentos anexados com o agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para
proibir o bloqueio do salário da sócia executada, Alexia Teles
Teixeira, e desconstituir o já realizado, liberando-lhe o crédito
custas de R$44,26, pelas executadas.
- ALEXIA TELES TEIXEIRA
BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; não conheceu dos documentos anexados com o agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para
proibir o bloqueio do salário da sócia executada, Alexia Teles
Teixeira, e desconstituir o já realizado, liberando-lhe o crédito
quando do retorno dos autos à origem, após o trânsito em julgado;
custas de R$44,26, pelas executadas.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº AP-0012649-85.2016.5.03.0144
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
ALEXIA TELES TEIXEIRA
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 188044/MG)
AGRAVADO
VIGA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO MORAIS DA
SILVA(OAB: 102617/MG)
AGRAVADO
LEANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HENRIQUE SILVA
ROCHA(OAB: 129285/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº AP-0012649-85.2016.5.03.0144
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
ALEXIA TELES TEIXEIRA
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 188044/MG)
AGRAVADO
VIGA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO MORAIS DA
SILVA(OAB: 102617/MG)
AGRAVADO
LEANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HENRIQUE SILVA
ROCHA(OAB: 129285/MG)
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
quando do retorno dos autos à origem, após o trânsito em julgado;
- VIGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
JUSTIÇA DO
petição; não conheceu dos documentos anexados com o agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para
proibir o bloqueio do salário da sócia executada, Alexia Teles
Teixeira, e desconstituir o já realizado, liberando-lhe o crédito
custas de R$44,26, pelas executadas.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525