TRT3 01/09/2021 -Pág. 4568 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
§ 1º, art. 895/CLT. "
4568
julgado para o endereço eletrônico sentenç[email protected],
com cópia para [email protected], para ciência quanto
Inconformada, a ré interpôs Recurso de Revista, ao qual foi
reconhecimento de trabalho em ambiente insalubre, por meio de
denegado seguimento, nos termos da decisão de ID 40533e9 tendo,
prova pericial.
de tal decisão, interposto Agravo de Instrumento de Recurso de
Revista.
BELO HORIZONTE, 31 de agosto de 2021
mst
CERTIFICO, ainda, que o Ministro DR. SERGIO TORRES
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2021.
TEIXEIRA do Col. TST, em decisão monocrática, denego
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
seguimento ao Agravo de Instrumento interposto.
CERTIFICO, mais, que em 17/08/2021 operou-se o trânsito em
julgado da decisão, conforme consta do ID be7f704 .
Por ser verdade, dou fé.
Em 31/08/2021.
Márcia Sales Tôrres
42a vTBH
DESPACHO Pje-JT
Vistos,
Em face da certidão supra, registrou-se o trânsito em julgado da
decisão e deu-se início à fase de liquidação de sentença.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011063-65.2017.5.03.0180
AUTOR
DAYSE CARLA OLIVEIRA DA CUNHA
FERNANDES
ADVOGADO
MILENA ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 156609/MG)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de
liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, parágrafos
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
1º-B e 2º da CLT, sob pena de preclusão, observando o Provimento
04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais.
A parte reclamante fica desde já intimada para, nos 08 dias
subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos apresentados,
PODER JUDICIÁRIO
impugnando-os de forma fundamentada quanto a itens e valores
JUSTIÇA DO
objeto de discordância, e apresentação da conta que entender
correta, em conformidade com o Prov. 04/00, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT.
Após a manifestação da parte reclamante, voltem-me os autos
conclusos.
Registra-se a existência dos seguintes depósitos recursais nos
autos:
-ID 02f96c6 fl. 120 do PDF, no valor original de R$5.029,58;
-ID. dc80365 fl. 176 do PDF, no valor original de R$10.059,15.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49b228
proferido nos autos.
Vistos,
Dê-se vista à reclamante do documento ID 51f80d8, por 5 dias.
Intime-se a 1a reclamada para, no mesmo prazo, comprovar o
recolhimento previdenciário incidente sobre o acordo, nos termos da
ata de audiências, sob pena de execução.
Em 31/08/2021
Registra-se o arbitramento de honorários periciais na r. decisão
transitada em julgado no importe de R$2.000,00, a favor do
Dr.FELIPE GUIMARAES DE SOUZA, a cargo do(a) reclamado(a).
Cientifique-se o perito.
malf
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2021.
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Comunique-se ao MTE, nos termos da Recomendação Conjunta n.
3, de 27-09-2013, encaminhando-se cópia da decisão transitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170571
Processo Nº ATSum-0011284-82.2016.5.03.0180