TRT3 05/10/2021 -Pág. 8408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
8408
3) As partes e testemunhas deverão permanecer,
proferido nos autos.
preferencialmente, em suas residências, ou no lugar onde se
DESPACHO PJe-JT
encontrem, não havendo exigência ou necessidade de que se
Vistos...
desloquem à sede da empresa e/ou escritório dos respectivos
Requer, a autora, a aplicação de multa pelo atraso na anotação e
procuradores para acesso ao ambiente virtual. Tal medida visa
entrega da CTPS.
garantir a incomunicabilidade dos depoimentos e, ainda, preservar o
Ao exame.
isolamento /distanciamento social determinado pelas autoridades
Analisando o acordo homologado no feito (ata de audiência de ID
competentes em virtude da pandemia.
8a2ad63), constato que restou estipulado o seguinte:
4) Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou
A parte reclamante entregará sua CTPS diretamente na sede da
inconsistências na qualidade do serviço de internet por qualquer um
reclamada até o dia 20/08/2021, para que seja procedida à
dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), serão
anotação e baixa do contrato de trabalho, fazendo-se constar: data
verificados pelo Juízo tão logo iniciada a audiência virtual, cabendo
de admissão em 02/05/2018, função de faxineira, salário
ao magistrado avaliar, com a devida cautela e caso a caso, os
correspondente ao salário-mínimo vigente no período contratual,
entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização
saída em 01/05/2021, não devendo haver qualquer menção a este
da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data
acordo ou ao processo judicial, sob pena de caracterização de dano
para audiência.
moral. O documento deverá ser restituído ao advogado da
5) Eventuais dúvidas podem ser solucionadas por meio de contato
reclamante até 06/09/2021 (cujo endereço a reclamada declara ser
com o Secretário da Vara Élio Marcos da Silva, via e-
do seu conhecimento), sob pena de multa a ser oportunamente
mail([email protected]) ou telefônico (Whatsapp: 33 98876-
arbitrada.
4845).
Ante a inércia da ré, este Juízo a intimou a cumprir a referida
6) As partes, procuradores e testemunhas deverão observar os
obrigação de fazer, sob pena de multa, nos termos do despacho de
protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes,
ID 7a1c4b3.
no que diz respeito ao distanciamento, uso de máscaras e álcool em
O despacho suso aludido foi publicado no dia 20.09.2021, de modo
gel, bem como ao trânsito de pessoas.
que a demandada teria até o dia 27.09.2021 para proceder à
Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores e via
anotação e devolução da CTPS obreira.
POSTAL.
Contudo, somente em 01.10.2021 é que a ré cumpriu a obrigação
GOVERNADOR VALADARES/MG, 04 de outubro de 2021.
de fazer em comento.
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Desse modo, aplico à reclamada a multa moratória de 3 dias, pelo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
descumprimento da obrigação suso aludida, que se traduz no valor
de R$600,00, cuja importância deverá ser paga até o vencimento da
Processo Nº ATOrd-0010477-38.2021.5.03.0099
AUTOR
NEUZA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JAMIR GERALDO DUARTE(OAB:
36478/MG)
RÉU
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS
ADVOGADO
GESINEY CAMPOS MOURA(OAB:
66316/MG)
PERITO
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
última parcela do acordo homologado, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e, feito isso, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo homologado.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 04 de outubro de 2021.
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010477-38.2021.5.03.0099
AUTOR
NEUZA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JAMIR GERALDO DUARTE(OAB:
36478/MG)
RÉU
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS
ADVOGADO
GESINEY CAMPOS MOURA(OAB:
66316/MG)
PERITO
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d712a75
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172197
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS