TRT3 07/10/2021 -Pág. 618 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
MARCELO MOURA FERREIRA
ALEX JUNIO MARTINS DA SILVA
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
VALE S.A.
CUSTODIO LEANDRO DE
BARROS(OAB: 116670/MG)
THIAGO DE CASTRO
ZOCRATO(OAB: 182678/MG)
CONSORCIO TERRACO-FLAPA
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
618
Processo Nº AIRO-0010739-07.2021.5.03.0028
Relator
MARCELO MOURA FERREIRA
AGRAVANTE
ALEX JUNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
AGRAVADO
VALE S.A.
ADVOGADO
CUSTODIO LEANDRO DE
BARROS(OAB: 116670/MG)
ADVOGADO
THIAGO DE CASTRO
ZOCRATO(OAB: 182678/MG)
AGRAVADO
CONSORCIO TERRACO-FLAPA
ADVOGADO
PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TERRACO-FLAPA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS - CONCESSÃO.
JUSTIÇA DO
O deferimento do benefício de gratuidade de justiça, formulado
pela parte Autora, está condicionado ao preenchimento dos
requisitos legais, previstos no art. 790, §§3º e 4º, da CLT, com
redação dada pela Lei 13.467/17, vigente ao tempo do pedido
da isenção, a saber, a percepção de salário igual ou inferior a
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, e, alternativamente, a comprovação de
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
EMENTA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS - CONCESSÃO.
O deferimento do benefício de gratuidade de justiça, formulado
pela parte Autora, está condicionado ao preenchimento dos
processo.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em 30 de setembro, 01 e 04 de outubro
de 2021, à unanimidade,em conceder os benefícios da justiça
gratuita ao Reclamante e em conhecer do agravo de instrumento;
no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento para
destrancar o recurso ordinário interposto pelo Reclamante,
passando ao seu imediato exame, de acordo com o art. 252 do
Regimento Interno deste eg. Tribunal; unanimemente, em conhecer
do recurso ordinário; no mérito, por unanimidade, em dar-lhe
parcial provimento para afastar sua condenação ao pagamento de
custas processuais, nos termos do art. 790-A da CLT, mantida a
determinação de arquivamento do feito.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de outubro de 2021.
requisitos legais, previstos no art. 790, §§3º e 4º, da CLT, com
redação dada pela Lei 13.467/17, vigente ao tempo do pedido
da isenção, a saber, a percepção de salário igual ou inferior a
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, e, alternativamente, a comprovação de
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em 30 de setembro, 01 e 04 de outubro
de 2021, à unanimidade,em conceder os benefícios da justiça
gratuita ao Reclamante e em conhecer do agravo de instrumento;
no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento para
destrancar o recurso ordinário interposto pelo Reclamante,
passando ao seu imediato exame, de acordo com o art. 252 do
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Regimento Interno deste eg. Tribunal; unanimemente, em conhecer
do recurso ordinário; no mérito, por unanimidade, em dar-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172339