TRT3 14/10/2021 -Pág. 404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
404
ao tratar da assistência judiciária gratuita, não prevê sua aplicação
Observo, ainda, que a OJ 140 da SBDI-I do TST, já com a redação
irrestrita, para toda e qualquer despesa no processo, exigindo que
alterada pela Res. 217/2017 do TST, determina que somente será
se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional.
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do
CONCLUSÃO
CPC de 2015 nos casos de recolhimento insuficiente das custas
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
processuais ou do depósito recursal, o que não ocorreu no caso,
Publique-se e intimem-se.
uma vez que - conforme já salientado - nada foi recolhido pela
BELO HORIZONTE/MG, 13 de outubro de 2021.
recorrente, ao interpor o recurso de revista, a título de custas
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
processuais.
Assim, por força do disposto no art. 789, §1º, da CLT, não satisfeito
o preparo, em razão da ausência de comprovação do regular
Processo Nº ROT-0010521-62.2020.5.03.0044
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE
SOFTBOX SISTEMAS DE
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
ELNER RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO
Gustavo Miranda Duarte(OAB:
115009/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELNER RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09a3a1
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
recolhimento das custas, o recurso de revista não desafia
conhecimento, porque deserto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de outubro de 2021.
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010521-62.2020.5.03.0044
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE
SOFTBOX SISTEMAS DE
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
ELNER RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO
Gustavo Miranda Duarte(OAB:
115009/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- SOFTBOX SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 08/07/2021;
recurso de revista interposto em 20/07/2021), devidamente
preparado, sendo regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
Deserção
JUSTIÇA DO
O Juízo de Origem julgou improcedenteos pedidos formulados pela
autora, fixando custas de R$5.600,00 pelo reclamante (art. 789, II
/CLT), isento (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST) - ID.
INTIMAÇÃO
56b8cd9.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09a3a1
Apenas o reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual a Turma
proferida nos autos.
deu provimento parcial ao apelo, arbitrado o valor da condenação
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
em R$260.000,00, com custas no importe de R$5.200,00, agora
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 08/07/2021;
pelas Reclamadas - ID. a1a7e95.
recurso de revista interposto em 20/07/2021), devidamente
Na sequência, ao interpor recurso de revista, as reclamadas apenas
preparado, sendo regular a representação processual.
procederam à comprovação de realização do depósito recursal (ID.
Deserção
55ab791, ID. 4ab5287), sem, contudo, comprovarem o recolhimento
O Juízo de Origem julgou improcedenteos pedidos formulados pela
das custas arbitradas na sentença no importe de R$5.600,00.
autora, fixando custas de R$5.600,00 pelo reclamante (art. 789, II
/CLT), isento (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST) - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172650