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TRT3 - 3329/2021 - Página 404

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TRT3 14/10/2021 -Pág. 404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021

404

ao tratar da assistência judiciária gratuita, não prevê sua aplicação

Observo, ainda, que a OJ 140 da SBDI-I do TST, já com a redação

irrestrita, para toda e qualquer despesa no processo, exigindo que

alterada pela Res. 217/2017 do TST, determina que somente será

se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional.

concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do

CONCLUSÃO

CPC de 2015 nos casos de recolhimento insuficiente das custas

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

processuais ou do depósito recursal, o que não ocorreu no caso,

Publique-se e intimem-se.

uma vez que - conforme já salientado - nada foi recolhido pela

BELO HORIZONTE/MG, 13 de outubro de 2021.

recorrente, ao interpor o recurso de revista, a título de custas

Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho

processuais.
Assim, por força do disposto no art. 789, §1º, da CLT, não satisfeito
o preparo, em razão da ausência de comprovação do regular

Processo Nº ROT-0010521-62.2020.5.03.0044
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE
SOFTBOX SISTEMAS DE
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
ELNER RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO
Gustavo Miranda Duarte(OAB:
115009/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELNER RODRIGUES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09a3a1
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

recolhimento das custas, o recurso de revista não desafia
conhecimento, porque deserto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de outubro de 2021.
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010521-62.2020.5.03.0044
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE
SOFTBOX SISTEMAS DE
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
ELNER RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO
Gustavo Miranda Duarte(OAB:
115009/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- SOFTBOX SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA

O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 08/07/2021;
recurso de revista interposto em 20/07/2021), devidamente
preparado, sendo regular a representação processual.

PODER JUDICIÁRIO

Deserção

JUSTIÇA DO

O Juízo de Origem julgou improcedenteos pedidos formulados pela
autora, fixando custas de R$5.600,00 pelo reclamante (art. 789, II
/CLT), isento (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST) - ID.

INTIMAÇÃO

56b8cd9.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09a3a1

Apenas o reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual a Turma

proferida nos autos.

deu provimento parcial ao apelo, arbitrado o valor da condenação

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

em R$260.000,00, com custas no importe de R$5.200,00, agora

O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 08/07/2021;

pelas Reclamadas - ID. a1a7e95.

recurso de revista interposto em 20/07/2021), devidamente

Na sequência, ao interpor recurso de revista, as reclamadas apenas

preparado, sendo regular a representação processual.

procederam à comprovação de realização do depósito recursal (ID.

Deserção

55ab791, ID. 4ab5287), sem, contudo, comprovarem o recolhimento

O Juízo de Origem julgou improcedenteos pedidos formulados pela

das custas arbitradas na sentença no importe de R$5.600,00.

autora, fixando custas de R$5.600,00 pelo reclamante (art. 789, II
/CLT), isento (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST) - ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172650

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