TRT3 16/11/2021 -Pág. 10926 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
10926
NEURISVAN ALVES LACERDA
id 812f4ad - Pág. 1, conforme já registrado nos autos da ação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
principal nr. 0011641-65.2019.5.03.0145, a saber: JOAO CARLOS
MENEZES GREGORIO, OABMG nr. 146.794.
Processo Nº CumPrSe-0011459-11.2021.5.03.0145
REQUERENTE
FRANCISCO NUNES DE JESUS
ADVOGADO
MATHEUS LAUBE CAJAIBA(OAB:
177044/MG)
REQUERIDO
TECTRANS TRANSMISSAO DE
ENERGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS MENEZES
GREGORIO(OAB: 146794/MG)
Intime-se o requerente para juntar aos autos a sentença de
julgamento dos embargos de declaração opostos, proferida
nos autos da ação principal nr. 0011641-65.2019.5.03.0145 (id
71c3e03), no prazo de 8 (oito) dias.
Juntado pelo requerente o documento acima referido, intime-se
a requerida para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação
Intimado(s)/Citado(s):
apresentados pelo requerente, conforme id's e359eb0 e 8deb8a3,
- FRANCISCO NUNES DE JESUS
no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da
divergência, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º,
da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em caso de impugnação, a requerida deverá, no mesmo prazo,
apresentar os cálculos de liquidação que entender corretos, com
memória e resumo, incluindo-se os encargos previdenciários, fiscais
INTIMAÇÃO
e demais despesas processuais, em conformidade com o artigo 106
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41aaf39
do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional do
proferido nos autos.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de
CONCLUSÃO
Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
homologação dos cálculos de liquidação apresentados pelo
requerente.
MONTES CLAROS/MG, 15 de novembro de 2021.
Eduardo Souza Silva
NEURISVAN ALVES LACERDA
Técnico judiciário
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se a presente ação de cumprimento provisório de sentença,
distribuída por dependência em relação ao processo nr. 001164165.2019.5.03.0145, conforme documentos id's 23418a4 a 8deb8a3.
O processo nr. 0011641-65.2019.5.03.0145 possui as mesmas
partes cadastradas na presente ação de cumprimento provisório de
sentença, a saber: FRANCISCO NUNES DE JESUS, CPF nr.
026.940.406-67, e TECTRANS TRANSMISSAO DE ENERGIA
LTDA - EPP, CNPJ nr. 09.461.052/0001-30.
Defiro o pedido no id 23418a4, referente à instauração da execução
Processo Nº ATOrd-0010781-93.2021.5.03.0145
AUTOR
MARIA JOSE MENDES QUEIROZ
ADVOGADO
PAULO CESAR MENDES
BARBOSA(OAB: 42968/MG)
ADVOGADO
RODOLFO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
197608/MG)
RÉU
MARIA INEZ NARCISO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
RENATO ANTONIO PINTO MIRANDA
ADVOGADO
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
TESTEMUNHA
VALERIA ELOISA DO CARMO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ NARCISO
- RENATO ANTONIO PINTO MIRANDA
provisória do julgado.
Registrado no GIGS, no campo comentários, dos autos da ação
principal sobre a presente ação de cumprimento provisório de
PODER JUDICIÁRIO
sentença, tendo em vista que o processo principal encontra-se em
JUSTIÇA DO
grau de recurso na instância superior e qualquer juntada de petição
ou documento somente poderá ser realizada no Juízo competente,
conforme Ato Conjunto nr. 1 CSJT/GP/CGJT, de 28 de maio de
INTIMAÇÃO
2018.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cc4b2
Cadastre-se o advogado da requerida, tendo em vista o documento
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174122