TRT3 30/11/2021 -Pág. 2541 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
2541
independentemente de sua origem", perfilho o entendimento de que
pensões, como previsto no inciso IV do art. 833 do CPC, aplicável
tal exceção, por dispor acerca de norma cogente, não admite
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da
interpretação ampliativa para abarcar os créditos trabalhistas.
CLT, indefiro o requerimento id 6de8f14.
Com efeito, embora o crédito trabalhista seja de natureza alimentar
E, conquanto o CPC tenha estabelecido, em seu art. 833, § 2º, que
(art. 100, § 1º, CF/88), ele não se enquadra no conceito de
a regra de impenhorabilidade acima mencionada "não se aplica à
prestação alimentícia a que alude o § 2º do art. 883 do CPC, haja
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
vista que a referida exceção legal dispõe acerca dos alimentos,
independentemente de sua origem", perfilho o entendimento de que
instituto de direito de família de que tratam os arts. 1.694 a 1.710 do
tal exceção, por dispor acerca de norma cogente, não admite
Código Civil.
interpretação ampliativa para abarcar os créditos trabalhistas.
Tal proteção é de ordem pública, destinando-se à subsistência do
Com efeito, embora o crédito trabalhista seja de natureza alimentar
devedor e de sua família, não sendo, portanto incompatível com a
(art. 100, § 1º, CF/88), ele não se enquadra no conceito de
execução trabalhista.
prestação alimentícia a que alude o § 2º do art. 883 do CPC, haja
Intimem-se as partes para ciência.
vista que a referida exceção legal dispõe acerca dos alimentos,
instituto de direito de família de que tratam os arts. 1.694 a 1.710 do
Código Civil.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de novembro de 2021.
ERICA MARTINS JUDICE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Tal proteção é de ordem pública, destinando-se à subsistência do
devedor e de sua família, não sendo, portanto incompatível com a
execução trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência.
Processo Nº ATOrd-0194700-42.1997.5.03.0011
AUTOR
NOEME MOREIRA MARTINS
ADVOGADO
BENTO JOSE RIBEIRO ARAUJO
TEIXEIRA(OAB: 53781/MG)
RÉU
PADARIA E CONFEITARIA LOUROSA
LTDA
ADVOGADO
Ivan Procópio Vilela Alvarenga(OAB:
50694/MG)
RÉU
ANTONIO SOARES FERREIRA
RÉU
JOSE MARIA SOARES FERREIRA
ADVOGADO
Serafim Lopes Godinho(OAB:
76165/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS GODINHO
CAMILO(OAB: 78401/MG)
ADVOGADO
JULHIANO VELOSO LEITE E
SILVA(OAB: 96259/MG)
TERCEIRO
Central Notarial de Serviços
INTERESSADO
Eletrônicos Compartilhados - CENSEC
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA SOARES FERREIRA
- PADARIA E CONFEITARIA LOUROSA LTDA
BELO HORIZONTE/MG, 29 de novembro de 2021.
ERICA MARTINS JUDICE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010787-17.2021.5.03.0011
AUTOR
CELIA DE FATIMA SOUZA SA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
95265/MG)
ADVOGADO
ELIANA DIAS AVELAR(OAB:
57183/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MIRANDA DA
SILVA(OAB: 131654/MG)
RÉU
ACAO CONTACT CENTER EIRELI
ADVOGADO
RONALDO FRAIHA FILHO(OAB:
154053/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE GUILHERME REZENDE
FERREIRA(OAB: 155040/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO CONTACT CENTER EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acecdfe
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
PGG
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50875b4
Vistos até id. 6de8f14.
proferida nos autos.
Tendo em vista a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios,
PGG
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e
Vistos até id b3da708.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174905