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TRT3 - 3361/2021 - Página 6827

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TRT3 02/12/2021 -Pág. 6827 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021

constituição de procurador único e defesas praticamente idênticas.

não se desincumbiu.

Inclusive, nos autos de nº 0010212-92.2021.5.03.0048, também por

Portanto, julgo improcedentes os pedidos em face do 3º réu,

mim instruído e julgado, tal realidade ficou muito bem evidenciada

Antonio Roberto Bergamasco.

6827

na prova oral produzida pelas próprias rés, tendo a testemunha
patronal (Clayton) esclarecido que as duas empresas são “a mesma

Compensação/Dedução

coisa” (instante 01:35 de seu depoimento), assim a significar que

Indefere-se a compensação porque a parte reclamada não se

devem responder por todas as verbas relativas aos contratos de

apresenta como credora do reclamante.

trabalho do reclamante.

Lado outro, visando evitar o enriquecimento ilícito do autor, deverão

Registre-se que decidir aqui de modo diverso, ciente da realidade

ser deduzidos todos os valores pagos sob o mesmo título das

que envolve a 1ª e 2ª rés, iria na contramão da segurança jurídica.

verbas ora deferidas.

Litigância de má-fé
Não houve excessos por qualquer das partes, pelo que indefiro o
Responsabilidade do 3º réu

pedido de aplicação de multa em decorrência.

O autor afirma que foi contratado para trabalhar em obra de
propriedade do terceiro reclamado, sendo que suas empregadoras
confirmam o contrato de empreitada entre elas e o Sr. Antônio
Roberto Bergamasco, documentado às f. 68/74 (ID. 13e1083).

Justiça Gratuita

A própria testemunha obreira declarou que o senhor Antônio não

A nova redação dada pela Lei 13.467/17 ao art. 790, §§ 3º e 4º da

tinha nenhuma ingerência na obra, recebendo ordens apenas de

CLT traz expressamente as possibilidades de concessão dos

prepostos da 1ª e 2ª rés.

benefícios da justiça gratuita, in verbis:

No mais, a testemunha Clayton Lourenço Paulino, ouvida na outra
demanda a que me referi acima, declarou que o 3º réu era o dono

§ 3° É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos

da obra, ou seja, o proprietário da fazenda onde trabalharam.

tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

Diante desse cenário, aplica-se, no presente caso, os preceitos da

requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive

OJ 191 da SDI-1 do TST, que assim preceitua:

quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

“191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE

benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) -

§ 4° O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que

Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de

do processo.

empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações

Na hipótese dos autos, o último salário quitado ao autor é inferior a

trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra

tal limite e não há evidência de renda atual em patamar superior.

uma empresa construtora ou incorporadora.”

Assim, defiro a gratuidade judiciária ao autor.

Seguindo novas teses adotadas pelo TST no IRR-190-

Honorários de Sucumbência

53.2015.5.03.0090, a jurisprudência consagrada pela OJ 191 sofreu

Sucumbente a parte autora em parte dos pedidos da demanda,

uma releitura no ano de 2017, em julgamento de incidente de

atraindo-se a incidência do instituto da sucumbência recíproca.

recurso de revista repetitivo pela SDI-1 (Tema 006), o qual definiu,

No entanto, no julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal

dentre outras teses, que, à exceção dos entes públicos, o dono da

Federal declarou a inconstitucionalidade do §4o do art. 791-A da

obra pode responder de forma subsidiária, aplicando-se, por

CLT. Portanto, tratando-se de decisão vinculante, não há falar em

analogia, o art. 455 da CLT e a modalidade de culpa “in eligendo”,

honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, já que litiga sob

no caso de inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro.

o beneplácito da Justiça Gratuita, sendo impossível a dedução de

Assim, competia ao reclamante comprovar a inidoneidade

seu crédito.

econômico-financeira da 1ª e 2ª segunda reclamadas, ônus do qual

São devidos honorários em favor dos procuradores do reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175049

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