TRT3 23/02/2022 -Pág. 838 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
Processo Nº AP-0016900-84.2000.5.03.0055
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
REGINA MARIA VIEIRA COUTO
AGRAVADO
JOSE VICENTE DE PAULA
AGRAVADO
ADELMO AFONSO CORTES
ADVOGADO
BERNARDO DIOGO DE
VASCONCELOS MURTA(OAB:
89780/MG)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE PAULA
AGRAVADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
PEIXOTO
AGRAVADO
JOSE DA SILVA PAULO
AGRAVADO
JARBAS EUSTAQUIO AVELLAR
ADVOGADO
Mário Marcos de Souza
Gonçalves(OAB: 63749/MG)
AGRAVADO
COLETIVOS CRISTO REI LTDA
ADVOGADO
Marco Túlio de Matos(OAB:
72748/MG)
838
Processo Nº AP-0016900-84.2000.5.03.0055
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
REGINA MARIA VIEIRA COUTO
AGRAVADO
JOSE VICENTE DE PAULA
AGRAVADO
ADELMO AFONSO CORTES
ADVOGADO
BERNARDO DIOGO DE
VASCONCELOS MURTA(OAB:
89780/MG)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE PAULA
AGRAVADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
PEIXOTO
AGRAVADO
JOSE DA SILVA PAULO
AGRAVADO
JARBAS EUSTAQUIO AVELLAR
ADVOGADO
Mário Marcos de Souza
Gonçalves(OAB: 63749/MG)
AGRAVADO
COLETIVOS CRISTO REI LTDA
ADVOGADO
Marco Túlio de Matos(OAB:
72748/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLETIVOS CRISTO REI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- REGINA MARIA VIEIRA COUTO
JUSTIÇA DO
EMENTA: APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - INCISO
PODER JUDICIÁRIO
IV ARTIGO 833 DO CPC. Nos termos do inciso IV artigo 833 do
JUSTIÇA DO
CPC, os rendimentos decorrentes dos proventos de aposentadoria
são absolutamente impenhoráveis.
EMENTA: APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - INCISO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
IV ARTIGO 833 DO CPC. Nos termos do inciso IV artigo 833 do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
CPC, os rendimentos decorrentes dos proventos de aposentadoria
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição; no mérito, sem
são absolutamente impenhoráveis.
divergência, deu-lhe provimento para determinar a imediata
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
liberação de todos os valores recebidos a título de benefício de
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
aposentadoria que foram bloqueados nas contas bancárias da
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição; no mérito, sem
Agravante Regina Maria Vieira Couto, com ressalva de
divergência, deu-lhe provimento para determinar a imediata
fundamentos da Exma. Desembargadora terceira votante; custas no
liberação de todos os valores recebidos a título de benefício de
importe de R$44,26 (inciso IV artigo 789-A CLT), pelos Executados.
aposentadoria que foram bloqueados nas contas bancárias da
BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2022.
Agravante Regina Maria Vieira Couto, com ressalva de
fundamentos da Exma. Desembargadora terceira votante; custas no
ADRIANA FRANCA MARQUES
importe de R$44,26 (inciso IV artigo 789-A CLT), pelos Executados.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2022.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº AP-0016900-84.2000.5.03.0055
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
AGRAVANTE
REGINA MARIA VIEIRA COUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178856