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TRT3 - 3432/2022 - Página 1178

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TRT3 15/03/2022 -Pág. 1178 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1178

da recorrida acompanhou o início e o final do período em que o
Processo Nº RORSum-0010877-37.2021.5.03.0104
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
KLEBER PINHEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
HEDIMAR DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 105409/MG)
ADVOGADO
SILVIA DE LACERDA BAR(OAB:
82659/MG)
RECORRIDO
ACN BULLEVARD
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEILA ABADIA GONCALVES(OAB:
67272-B/MG)

autor trabalhou como freelancer. Além disso, o depoimento de
referida testemunha passou credibilidade ao juízo de origem, o que
fica prestigiado por força do princípio da imediação. O fato de
Frankyele autorizar a substituição de um freelancer pelo outro está
ligado muito mais a uma questão de organização empresarial do
que à subordinação jurídica, para viabilizar o regular funcionamento
do estabelecimento, haja vista que a substituição tinha que ser por
pessoa de confiança e com experiência, conforme depoimento da

Intimado(s)/Citado(s):

testemunha da reclamada."

- KLEBER PINHEIRO DE CARVALHO

Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT.
Dou fé.
PODER JUDICIÁRIO

BELO HORIZONTE/MG, 15 de março de 2022.

JUSTIÇA DO
RUBENS PEREIRA DE ASSIS

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 09 de março de 2022, à unanimidade,em
conhecer do recurso, porquanto presentes os pressupostos de
cabimento e de admissibilidade, salvo do pedido relativo a
benefícios da justiça gratuita, por ausência de interesse, eis que já
houve sua concessão; e no mérito, sem divergência, em negar-lhe
provimento, mantida a sentença por seus próprios fundamentos
(inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT), aos quais se acresceram os
seguintes: "RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES - A avaliação
da prova oral, face à imediação, deve ser tanto quanto possível
respeitada, não havendo nenhum indicio de mácula no depoimento
da testemunha arrolada pela recorrida. Negado o vínculo de
emprego não tem a recorrida obrigação de apresentar quaisquer
documentos referentes ao pacto laboral, incluindo contrato de
trabalho e recibos de pagamento. O exame admissional juntado
com a inicial não faz prova do suposto vínculo de emprego (Id.
af7a5e2). O preposto da ré disse que havia interesse na
contratação do recorrente, mas ele não foi admitido porque não
entregou toda a documentação, e que duas semanas depois o
estabelecimento fechou-se por 4 (quatro) meses por causa da
pandemia, fato esse confirmado pela própria testemunha do
reclamante (Id. aaafb2c, págs. 2/3). Grande parte do período de
afastamento da testemunha David Pereira do Carmo coincidiu com
o fechamento da reclamada, certo que neste interregno não houve
qualquer prestação de serviço pelo recorrente. Logo, a testemunha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179682

Processo Nº ROT-0010582-34.2021.5.03.0028
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
BARBARAH VENTURA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA
NEPOMUCENO(OAB: 73683/MG)
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE CASTRO
ZOCRATO(OAB: 182678/MG)
ADVOGADO
FLAVIO MIGUEL ALCICI
SALOMAO(OAB: 150813/MG)
ADVOGADO
AGOSTINHO SOARES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 103294/MG)
ADVOGADO
KAIO GUEDES BARBOSA
RODRIGUES(OAB: 185534/MG)
RECORRIDO
BARBARAH VENTURA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA
NEPOMUCENO(OAB: 73683/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE CASTRO
ZOCRATO(OAB: 182678/MG)
ADVOGADO
FLAVIO MIGUEL ALCICI
SALOMAO(OAB: 150813/MG)
ADVOGADO
AGOSTINHO SOARES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 103294/MG)
ADVOGADO
KAIO GUEDES BARBOSA
RODRIGUES(OAB: 185534/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.

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