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TRT3 - 3434/2022 - Página 795

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TRT3 17/03/2022 -Pág. 795 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
M.J.N.D.C.
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
M.J.N.D.C.
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
RBC - REDE BRASILEIRA DE
COMUNICACAO LTDA
RAPHAELA DE CASSIA
BERNARDES(OAB: 189000/MG)
TULIO MARCOS FERREIRA(OAB:
91623/MG)
PRO-DADOS PROCESSAMENTO
EIRELI
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
PABLO NUNES EVANGELISTA
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)

795

auxílio-alimentação, a própria norma coletiva prevê que o
empregado arcará com o percentual de até 10% (vide cláusula 18ª,
parágrafo primeiro, da CCT 2020/2021 - ID fc0f570 - Pág. 6)."
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2022.

ADRIANA FRANCA MARQUES

coletiva. Sustenta que não há previsão na CCT quanto à natureza

Processo Nº RORSum-0011389-64.2021.5.03.0057
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
PRO-DADOS PROCESSAMENTO
EIRELI
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
RECORRENTE
PABLO NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
RECORRENTE
M.J.N.D.C.
ADVOGADO
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
RECORRIDO
M.J.N.D.C.
ADVOGADO
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
RECORRIDO
RBC - REDE BRASILEIRA DE
COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO
RAPHAELA DE CASSIA
BERNARDES(OAB: 189000/MG)
ADVOGADO
TULIO MARCOS FERREIRA(OAB:
91623/MG)
RECORRIDO
PRO-DADOS PROCESSAMENTO
EIRELI
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
RECORRIDO
PABLO NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)

indenizatória da verba em comento, não estando as reclamadas

Intimado(s)/Citado(s):

RECORRIDO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos interpostos, porque próprios e
tempestivos; no mérito, sem divergência, NEGOU PROVIMENTO
aos apelos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos
(art. 895, § 1º, IV, da CLT), acrescidos dos seguintes: "Natureza
Salarial do Auxílio-Alimentação: Os reclamantes se insurgem
contra a sentença que não acolheu a sua pretensão quanto à
natureza salarial do auxílio alimentação, com base na norma

inscritas no PAT. Além disso, requerem a exclusão da sua co-

- PABLO NUNES EVANGELISTA

participação no recebimento da referida verba. A norma coletiva
aplicável não reconheceu a natureza indenizatória ao auxílio
alimentação, pois não se verifica da cláusula 18ª qualquer
especificação quanto à natureza jurídica desse benefício (ID fc0f570

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

- Pág. 6). Entretanto, o § 2º, do art. 457 da CLT, introduzido pela Lei
13.467/17, expressamente conferiu natureza indenizatória ao auxílio
alimentação. E, considerando que constou da sentença, ao ser

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

analisada a prescrição, que o pedido inicial envolve parcelas

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

situadas a partir de maio de 2020 (ID 32afe64 - Pág. 4), ou seja, já

unanimidade, conheceu dos recursos interpostos, porque próprios e

na vigência da nova lei, não há como reconhecer indenizatória tal

tempestivos; no mérito, sem divergência, NEGOU PROVIMENTO

verba. Nego provimento, pelos fundamentos ora expostos. Quanto

aos apelos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos

ao pedido para que seja excluída a co-participação no custeio do

(art. 895, § 1º, IV, da CLT), acrescidos dos seguintes: "Natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179817

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