TRT3 22/03/2022 -Pág. 9132 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9132
ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - SECRETÁRIA DE
VARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9b9bc
proferido nos autos.
O Reclamante alega que foi admitido no dia 01/03 de 2016 para
exercer as funções de porteiro. Que em 31/12/2021 foi informado da
Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Carlos Antônio Jardim Murta
Técnico judiciário
DESPACHO
rescisão contratual. Seu último dia de labor foi no dia 12/12/2021.
Relata que não recebeu as verbas rescisórias.
Pretende “ SEJA CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PARA
DETERMINAR a secretaria que proceda a baixa da CTPS do
Vistos, etc.
reclamante com data de saída em 12/12/2021com projeção do
Considerando a significativa diferença entre os cálculos
apresentados pelas partes e a improvável possibilidade de
conciliação, determino a realização de perícia contábil, nomeandose para o encargo o Dr. Sânzio de Castro Lopes, que deverá
apresentar o laudo, até o dia 07/04/2022.
aviso, bem como seja expedido ofício ao ministério do trabalho para
habilitação no seguro desemprego e para a caixa econômica federal
para saque dos valores depositados na conta vinculada da
reclamante, sem prejuízo da garantia da integralidade e da multa de
40% pela reclamada ” grifos nossos.
Por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em
apresentação de quesitos ou indicação de assistentes técnicos
pelas partes.
Observo que foi juntado aos autos pelo reclamante aviso prévio
datado de 31/10/2021, com início do seu cumprimento em
01/11/2021 (Id 014b48f), constando como último dia trabalhado
Proceda-se à designação da perícia no processo eletrônico, bem
como intimem-se as partes.
08/12/2021.
O art. 300, do CPC, estabelece os requisitos para a concessão da
Perito já intimado via painel próprio.
tutela de urgência: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou
MONTES CLAROS/MG, 22 de março de 2022.
NEURISVAN ALVES LACERDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010347-70.2022.5.03.0145
AUTOR
EDVAR LOPES ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO DOS
SANTOS(OAB: 194314/MG)
RÉU
DEVA VEICULOS LTDA
RÉU
GLOBALSEG TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA. - EPP
o risco ao resultado útil do processo e c) inexistência de perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º).
A fim de se conceber a probabilidade do direito, os fatos alegados
pela reclamante devem emergir dos documentos que acompanham
a inicial, a ponto de convencer o juiz de sua existência, por
aproximarem intensamente da verdade.
No caso em exame, a data de saída informada pelo reclamante
diverge do documento constante nos autos (Id 014b48f),
impondo reconhecer que a matéria depende de dilação
Intimado(s)/Citado(s):
probatória, não se mostrando suficientemente caracterizados os
- EDVAR LOPES ARAUJO
pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar (artigo 300 e 301, do CPC/2015).
Diante do exposto, indefere-se, por ora, o pedido.
PODER JUDICIÁRIO
Audiência virtual designada para o dia 04/05/2022 às 13h25min.
JUSTIÇA DO
Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores
deverão acessar o seguinte link:
INTIMAÇÃO
https://trt3-jus-br.zoom.us/wc/join/89297349065 e inserir a senha
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9b4cd
0145.
proferida nos autos.
Faculta-se ainda o acesso através do aplicativo Zoom Meeting,
CONCLUSÃO
informando o código/número da reunião 89297349065 e a senha
Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho
0145.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180040