TRT3 05/05/2022 -Pág. 681 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
681
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
Processo Nº ROT-0010207-51.2020.5.03.0001
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRENTE
ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
renova mês a mês."
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu de ambos os recursos; sem divergência, rejeitou a
preliminar arguida, e, no mérito, negou provimento ao recurso do
Reclamado; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do
Reclamante para: a) afastar a prescrição total, em relação ao
pedido de diferenças salariais, advindas da política de grades; b)
acrescer à condenação a restituição do desconto efetuado a título
de quebra de caixa no valor de R$ R$2.018,63 (dois mil dezoito
reais e sessenta e três centavos); c) acrescer à condenação as
horas extras após a 6ª diária e 30ª semanal, observando-se o
divisor 180 para cálculo, mantidos os demais parâmetros fixados na
origem, inclusive a jornada fixada. Elevou o valor atribuído à
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA
condenação de R$30.000,00 (trinta mil reais) para R$100.000,00
(cem mil reais), com o consequente aumento das custas de
R$600,00 (seiscentos reais) para R$2.000,00 (dois mil reais), a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cargo do Reclamado, que deverá recolher a diferença, no importe
de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), ficando, para tanto,
devidamente intimada, a teor do item III da Súmula 25 do Colendo
TST.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
prescrição das pretensões decorrentes de violação de direito
BELO HORIZONTE/MG, 05 de maio de 2022.
subjetivo de trato sucessivo é parcial, quando a parcela pretendida
está assegurada por preceito de lei, conforme Súmula nº 294 do C.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
TST. A lei à qual o referido verbete se refere é a norma jurídica, em
sentido lato, como acontece com a lei em sentido estrito (atocondição) e as normas coletivas (ato-regra). O sentido do verbete é
distinguir tais parcelas das oriundas da mera liberalidade do
empregador (ato-subjetivo). No caso dos autos, as diferenças
salariais pleiteadas estão respaldadas em normas regulamentares
instituídas pelo Reclamado, o qual tem natureza jurídica de atoregra. Por isso, a repercussão econômica das promoções, por
resultar em obrigação pecuniária sucessiva, que implica em
repetidas violações, está sujeita à prescrição parcial, consoante
entendimento sedimentado na Súmula 452 do Colendo TST, que
assim dispõe: "Súmula nº 452 do TST. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO.
CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO
PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da
SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182070
Processo Nº ROT-0010207-51.2020.5.03.0001
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRENTE
ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA